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Caíque, comerciante, adultera em sua casa uma carteira profissional de advogado, expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a fim de visitar seu primo Clóvis, que está preso. Para tanto, substitui dados do documento original, trocando o nome ali regularmente grafado pelo seu. Chegando ao presídio, ao sair do carro, deixa a carteira acidentalmente cair de seu bolso, perdendo-a. O documento é encontrado pelo policial penal César que, a fim de devolvê-lo ao proprietário, consulta o número de inscrição do suposto advogado em bases de dados, descobrindo que aquela inscrição é pertencente a outrem. Considerando o caso concreto, é correto afirmar que Caíque praticou crime de:
No REsp 672.225-RS, julgado em 07.08.2008, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou o caso de uma contadora, que recebeu de uma cliente a quantia de R$ 500,00 para quitar contribuições em atraso junto ao INSS e protocolar pedido administrativo para a concessão de auxílio-doença, não fazendo nem uma coisa, nem outra. Denunciada por apropriação indébita majorada pelo Ministério Público, a contadora foi absolvida pelo Tribunal de Justiça. A absolvição foi confirmada pelo STJ. Em seu voto-vista, o Ministro Nilson Naves sustentou que “as relações aqui descritas bem podem ser resolvidas na esfera cível (...)” (Fonte Informativo STJ nº 0362)

A decisão do STJ, tal como descrita, é amparada no princípio da:
Quincas é policial penal e amigo de Vanda, advogada do apenado Martim, o qual cumpre pena privativa de liberdade no mesmo estabelecimento em que trabalha Quincas. Cedendo a pedido de Vanda, a fim de beneficiar Martim, Quincas pratica indevidamente um ato de ofício. Nesse contexto, é correto afirmar que Quincas praticou crime de:
O detento André foi processado e julgado criminalmente sob a alegação de ter causado dano ao patrimônio público. Durante o curso do processo, o promotor de justiça juntou aos autos prova documental da qual o juízo criminal não deu ciência à defesa antes da prolação da sentença. Nesse caso, o princípio violado foi:
A propriedade é direito fundamental e permite o uso, o gozo e a fruição da coisa pelo seu titular. Entretanto, existem hipóteses de limitação. Dentre as assertivas abaixo, aquela que tem amparo constitucional é: