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A Norma NBC 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis - estabelece o conceito de patrimônio público, sua classificação sob o enfoque contábil, o conceito e a estrutura do sistema de informação contábil. De acordo com essa norma, a agregação ou a divisão de patrimônios autônomos de uma ou mais entidades do setor público denomina-se:
O espaço de atuação do Profissional de Contabilidade que demanda estudo, interpretação, identificação, mensuração, avaliação, registro, controle e evidenciação de fenômenos contábeis, decorrentes de variações patrimoniais em entidades do setor público, denomina-se:
Existem informações adicionais às apresentadas nos quadros das DCASP. Elas são consideradas parte integrante das demonstrações. Seu objetivo é facilitar a compreensão das demonstrações contábeis a seus diversos usuários e devem ser claras, sintéticas e objetivas. Trata-se do seguinte conjunto de informações:
O item do Patrimônio Líquido que compreende as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo em decorrência da sua avaliação a valor justo, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, denomina-se:
Os ajustes de exercícios anteriores, as transações de capital com os sócios, a aquisição ou venda de ações em tesouraria e os juros sobre capital próprio, o superávit ou déficit patrimonial e a destinação do resultado, são aspectos tratados na seguinte Demonstração Contábil Financeira do Setor Público: