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A convivência familiar e comunitária é um dos direitos fundamentais estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim é que, toda criança ou adolescente que, excepcional e provisoriamente, estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada três meses. Ainda de acordo com o ECA (art.19, § 2º ), a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada
De acordo com o ECA, é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. O art.70-A define um conjunto de ações em que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão desenvolver de forma articulada, com o objetivo de coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes. Ainda de conformidade com parágrafo único do mesmo artigo, terão prioridade de atendimento nessas ações e políticas públicas de prevenção e proteção as famílias com crianças e adolescentes
A Tipificação Nacional padronizou os serviços socioassistenciais, estabelecendo seus conteúdos essenciais, público a ser atendido, propósito de cada um deles e os resultados esperados. De acordo com a Tipificação, o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) é realizado em grupos, organizados a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida. Pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social, o SCFV possui caráter preventivo e
A gestão do trabalho no SUAS, de acordo com determinações expressas na Norma Operacional Básica (NOB/ SUAS), compreende o planejamento, a organização e a execução das ações relativas à valorização do trabalhador e à estruturação do processo de trabalho institucional, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Para tanto, cabe a cada ente federativo instituir ou designar, em sua estrutura administrativa, setor ou equipe responsável pela gestão do trabalho no âmbito do SUAS. Conforme determina, a NOB/SUAS (art.112), as despesas que envolvem a gestão do trabalho devem estar expressas no orçamento e no financiamento da política de assistência social e os entes federativos, de acordo com o parágrafo único do mesmo artigo, deverão assegurar recursos financeiros específicos para o cumprimento das responsabilidades
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) organiza de forma articulada as responsabilidades e a hierarquia de serviços, benefícios e ações de assistência social. De caráter permanente ou eventual, e orientados pelo critério da universalidade, tais serviços são executados por pessoas jurídicas de direito público, em articulação com iniciativas da sociedade civil. A sua consolidação, como sistema, implica a oferta contínua e sistemática de uma rede constituída e integrada, com padrões de atendimento qualificados e pactuados, com planejamento, financiamento e