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A respeito dos benefícios que possam advir do processo de regulação, analise as afirmativas abaixo, classificando-as em verdadeiras (V) e falsas (F) e, em seguida, assinale a opção que contenha a sequência correta.

I. O estabelecimento de regras de segurança ao bem-estar do cidadão.

II. Orientação dos gestores públicos por metas ambíguas e inconsistentes.

III. Adoção de medidas para dificultar a entrada de produtos substitutos e complementares.

IV. Objetivos difusos referidos ao interesse público.
Sobre as teorias da captura e do agente principal, assinale a opção incorreta.
São características marcantes das agências reguladoras brasileiras a independência administrativa, a autonomia financeira, a ausência de vinculação hierárquica – subordinação ─ ao ministério supervisor e a estabilidade e mandato fixo dos seus dirigentes. Considerando esta afirmativa, analise os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção correta.

I. Essas características são encontradas também em outras autarquias da Administração Pública brasileira.

II. A característica que pode configurar-se como distintiva das agências reguladoras é a nomeação dos seus dirigentes pelo Presidente da República, após prévia aprovação pelo Senado Federal, vedada a exoneração ad nutum – imotivada.

III. A independência decisória das agências é fruto da independência financeira, estrutural e funcional. Tais características são importantes para a adoção de soluções técnicas, e não políticas, como frequentemente ocorre com os ministérios e os órgãos a eles subordinados.
O Conselho de Reforma do Estado ─ CRE, de maio de 1996, definiu no documento “Construção do Marco Legal dos Entes Reguladores" a adoção de princípios e objetivos a serem seguidos para criação das entidades de regulação e fiscalização dos serviços públicos. Identifique na listagem abaixo princípios definidos pelo CRE e, em seguida, assinale a opção correta.

I. Autonomia e independência decisória do ente regulador.

II. Promoção e garantia da competitividade do respectivo mercado.

III. Limitação da intervenção do Estado na prestação de serviços públicos nos níveis indispensáveis à sua execução.

IV. Garantia da adequada remuneração dos investimentos realizados nas empresas prestadoras de serviço e usuários.

V. Celeridade processual e simplificação das relações mantidas entre ente regulador e consumidores, usuários e investidores.
São características das Agências Reguladoras brasileiras, exceto: