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O Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), em sua última edição, prevê que no momento da contabilização do orçamento, deve-se registrar em contas orçamentárias o total da receita orçamentária prevista e da despesa orçamentária fixada por fonte/destinação de recursos. Na execução orçamentária, considerando o caso em que o ingresso do recurso financeiro coincida com o fato gerador da receita, o lançamento que deve ser realizado na natureza da informação orçamentária é constituído como:
Conforme a Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro (NBC TG Estrutura Conceitual) de 21 de novembro de 2019, os elementos das demonstrações contábeis que se referem à posição financeira da entidade que reporta são representados pelos ativos, passivos e patrimônio líquido. Em relação ao passivo, podemos afirmar que este elemento é definido como
Conforme o Art.178 da Lei 6.404/1976, no Balanço Patrimonial, as contas serão classificadas conforme os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia. Portanto, conforme § 2º do Art.178 da referida Lei, observadas as alterações incluídas pela Lei nº 11.941/2009, no passivo, as contas serão classificadas nos grupos: passivo circulante, passivo não circulante e patrimônio líquido. Portanto, não se considera uma das contas de patrimônio líquido conforme as alterações da Lei os/as
A escrituração contábil consiste em uma técnica utilizada para registrar os fatos administrativos ocorridos em uma entidade. O registro desses fatos administrativos é chamado de lançamento e são efetuados em livros contábeis. Portanto, a escrituração contábil pode ser definida como um conjunto de lançamentos que findam em demonstrações contábeis. Em relação às fórmulas de lançamento que compreendem o processo de escrituração contábil, pode-se afirmar que
Os atos administrativos são considerados como atos da gestão que não provocam alterações nos elementos pertencentes ao patrimônio de uma entidade; enquanto que os fatos administrativos são àqueles que provocam alterações nos elementos das demonstrações contábeis, sendo que estes últimos são de interesse da contabilidade, denominados como fatos contábeis. Os fatos contábeis são divididos em: fatos permutativos, fatos modificativos e fatos mistos. Em relação aos fatos permutativos, podemos afirmar que estes podem provocar