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Acerca dos recursos afetos ao Estatuto da Criança e do Adolescente, serão interpostos independentemente de preparo e antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de quarenta e oito horas.
Acerca dos procedimentos afetos ao Estatuto da Criança e do Adolescente e colocação em família substituta, o consentimento dos titulares do poder familiar prestado por escrito não terá validade se não for ratificado em audiência judicial, presente o Ministério Público. O consentimento é retratável até a data da publicação da sentença constitutiva da adoção e somente terá valor se for dado após o nascimento da criança.
Estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente que a liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, enquanto a medida de semi-liberdade não comporta prazo determinado e na de internação deverá sua manutenção ser reavaliada no máximo a cada seis meses.
A intervenção precoce, a intervenção mínima, a proporcionalidade e atualidade e a condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos são também princípios que regem a aplicação das medidas específicas de proteção, que poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.
A criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa, além da municipalização do atendimento são diretrizes e linhas, respectivamente da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente