Filtrar


Questões por página:
No que se refere à competência e à jurisdição da justiça do trabalho, julgue o item subsequente. Nesse sentido, considere que a sigla TST, sempre que empregada, se refere ao Tribunal Superior do Trabalho.

Compete à justiça federal julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.
No que se refere à competência e à jurisdição da justiça do trabalho, julgue o item subsequente. Nesse sentido, considere que a sigla TST, sempre que empregada, se refere ao Tribunal Superior do Trabalho.

De acordo com o entendimento do TST, as organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro. Entretanto, caso haja renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional, prevalecerá a jurisdição brasileira.
No que se refere à competência e à jurisdição da justiça do trabalho, julgue o item subsequente. Nesse sentido, considere que a sigla TST, sempre que empregada, se refere ao Tribunal Superior do Trabalho.

Conforme o entendimento do TST, a competência da justiça do trabalho relativa à execução das contribuições previdenciárias limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição.
No que se refere à competência e à jurisdição da justiça do trabalho, julgue o item subsequente. Nesse sentido, considere que a sigla TST, sempre que empregada, se refere ao Tribunal Superior do Trabalho.

Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a justiça do trabalho é incompetente para julgar ação de honorários entre cliente e advogado.
Em relação aos princípios e às fontes do direito processual do trabalho, julgue o item a seguir.

O princípio da imparcialidade do juiz não é aplicável ao processo do trabalho, uma vez que a justiça laboral possui caráter tutelar que visa à proteção do trabalhador, hipossuficiente em face do seu empregador.