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O Estatuto da Criança e do Adolescente completou 24 anos e, apesar de incluída entre as mais modernas legislações do mundo, pouco alterou o quadro de abandono, privação e violência a que milhares de crianças e adolescentes estão submetidos cotidianamente, como o demonstram os cerca de 40 mil abrigados, os quase 20 mil que cumprem medida socioeducativa de internação, os outros tantos que perambulam pelas ruas furtando ou se prostituindo, e os muitos que sofrem maus-tratos dentro de suas casas.

Na perspectiva da efetivação dos direitos formalmente estabelecidos no ECA, considere as seguintes assertivas.

I - O ECA precisa ser reformado porque é uma legislação incompatível com o grau de maturidade política da sociedade brasileira, e uma das mudanças necessárias é a redução da maioridade penal.

II - A falta de recursos orçamentários próprios e as precárias condições de funcionamento dos Conselhos Tutelares, além do fato de o ECA estar atrelado a um paradigma obsoleto de política social comprometem sua eficácia em importantes aspectos.

III - O excesso de permissividade, que estimula a transgressão juvenil, desmoraliza a Doutrina da Proteção Integral na percepção da sociedade, fator importante para a perda de legitimidade de qualquer Lei, o que consequentemente reduz seu potencial de eficácia.

Está correto somente o que se afirma em:
“Embora não seja viável dar conta da pobreza no capitalismo, nem em sua face material, pois, dialeticamente falando, riqueza e escassez fazem parte do mesmo todo, nem em sua face política, porque o mercado não suporta o papel de mero instrumento da cidadania, é possível arquitetar uma política mais adequada de combate à pobreza, que comece por admitir que política social, para ser “social”, precisa interferir nas relações de mercado – toda política social que não implica interveniência nas relações de mercado não é propriamente social, porque deixa tudo como está, mesmo sob os mais espetaculares discursos e projetos”. (Demo, 1997)

A partir dessa citação, pode-se depreender da visão do autor que:
Desde fins da década de 90, políticas de transferência de renda, como o Bolsa Família no Brasil, o Progressa no México, o Programa Familiar na Argentina, o Família em Ação na Colômbia, foram implementadas na América Latina, Ásia e África, por orientação e/ou financiamento do Banco Mundial e do Bird.

Considerando as diretrizes políticas gestadas no presente contexto socioeconômico, esses programas estão voltados às seguintes estratégias:

O Brasil ocupa a sétima posição mundial em assassinatos de mulheres. Segundo estudos do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada), de 1980 a 2010 mais de 92 mil mulheres foram assassinadas no país, sendo que mais de 43 mil dessas mortes ocorreram na última década. Em 41% dos casos elas foram mortas em sua própria casa, por companheiros ou ex-companheiros. No mesmo estudo verificou-se que a proporção de feminicídios por 100 mil mulheres em 2011 superou o patamar de 2001. Pesquisa realizada pelo Laboratório de Estudos da Violência da Universidade do Ceará revela indicadores do perfil das vítimas: mais da metade dos óbitos foram de mulheres entre 20 e 39 anos; 61% dos óbitos foram de mulheres negras; em mais da metade dos casos as vítimas tinham baixa escolaridade.

Levando-se em conta que a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340), promulgada em 2006, criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica contra a mulher, o painel descrito acima revela que:

Aline e a filha de 5 anos foram levadas a um hospital por um policial que as encontrou na rua, ambas em precário estado de saúde. Feitas as avaliações médicas, constatou-se que Aline estava com Aids e a criança com quadro avançado de desnutrição. Quando a criança teve alta foi levada para um abrigo por ordem do Juizado da Infância e da Juventude. Aline, que dizia não ter domicílio nem qualquer parente ou amigo que pudesse ser contatado, permaneceu internada por seis meses até que faleceu. Durante a internação, uma das enfermeiras de quem ficou muito próxima, passou a visitar semanalmente sua filha no abrigo e, mediante autorização judicial, levava periodicamente a menina para visitá-la no hospital. Antes de morrer, Aline pediu à enfermeira que adotasse sua filha, já que sabia do amor que ambas nutriam uma pela outra e que morreria tranquila se soubesse que a filha seria criada por ela. De posse de uma carta escrita por Aline, na qual tal desejo é explicitado e fundamentado, a enfermeira recorre à Vara da Infância e da Juventude solicitando a adoção.

Conforme a legislação pertinente, o referido pedido de adoção: