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Uma auxiliar de enfermagem, que trabalha terceirizada em regime de plantões no pronto-socorro, sofreu ferida punctória no dedo da mão D, ao descartar seringa já utilizada em paciente ferido com arma de fogo. A contratada cumpre rigorosamente o Programa de Imunização Ativa previsto na NR 32 da Portaria MTE nº 3.214/1978. Diante da situação apresentada, as providências cabíveis são as seguintes:
O propósito da vigilância médica sobre os trabalhadores expostos ao benzeno é a prevenção, a detecção precoce e a reversão das citopenias e aplasias. Essas anormalidades, que podem ocorrer a médio e a longo prazos em alguns trabalhadores da indústria petroquímica, devem ser periodicamente monitoradas para prevenir futuros efeitos deletérios sobre a saúde.

Essa monitorização diz respeito à realização periódica de hemograma completo, além de
As ferramentas manuais elétricas, quando energizadas, são responsáveis pela transmissão de vibrações localizadas ao trabalhador que as empunha. Essas vibrações podem traduzir-se em doença vascular de natureza progressiva. Uma dessas doenças apresenta como sintoma uma sensação de formigamento inicial que progride para insensibilidade dos dedos. As lesões vasculares incluem proliferação da camada íntima das artérias, com hipertrofia da camada média e posterior, hipertrofia segmentária das principais artérias periféricas dos dedos, degeneração, desmielinização dos nervos periféricos e colagenização da derme.

A doença acima descrita denomina-se
As Lesões por Esforços Repetitivos (LER) são distúrbios de origem ocupacional que atingem dedos, punhos, antebraços, cotovelos, braços, ombros, pescoço e regiões escapulares, sendo resultantes do desgaste muscular, tendinoso, articular e neurológico provocado pela inadequação do trabalho ao ser humano que trabalha.

Os principais fatores contributivos que somados podem resultar em aparecimento ou agravamento da doença são:
De acordo com o Decreto nº 3.048, de 06/05/1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social, as empresas com 100 ou mais empregados estão obrigadas a preencher seus cargos com beneficiários reabilitados ou com pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, nas proporções estipuladas pelo referido Decreto.

Se um determinado empregador mantém 800 empregados devidamente registrados, a porcentagem de cargos disponíveis para contratação de reabilitados e/ou pessoas com deficiência é de