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No que concerne à aplicação da lei penal militar, ao crime e à imputabilidade penal, julgue o item a seguir.

Em eventual conflito aparente de normas, tanto o CPM quanto a lei ordinária que estabeleça tipos penais militares devem prevalecer sobre a legislação comum, em decorrência do princípio da especialidade.

No que concerne à aplicação da lei penal militar, ao crime e à imputabilidade penal, julgue o item a seguir.

Considere que um militar em situação de atividade, acometido de fortes dores de cabeça, tenha tomado um forte analgésico e, em decorrência de uma reação orgânica involuntária, tenha se inebriado, perdendo, completamente, a capacidade volitiva e comportamental. Considere, ainda, que, nesse estado, tenha cometido delito contra a integridade física de um superior. Nessa situação, o militar será punido, pois o efeito inebriante da substância não exclui a sua culpabilidade, apenas a atenua, reduzindo a pena de um dois terços.

No que concerne à aplicação da lei penal militar, ao crime e à imputabilidade penal, julgue o item a seguir.

Ao contrário da lei penal comum, o CPM em vigor considera imputável o maior de 16 anos, a exemplo de alunos de colégios ou outros estabelecimentos de ensino sob direção e disciplina militares. Diante da prática de um ilícito penal militar, esses alunos ficam sujeitos às sanções penais e disciplinares previstas no CPM.

No que concerne à aplicação da lei penal militar, ao crime e à imputabilidade penal, julgue o item a seguir.

O CPM adotou para o local e o tempo do crime, entre outras correntes teóricas, a teoria da ubiquidade, que considera como local e tempo do crime tanto aqueles em que foi desenvolvida a ação ou omissão, como aqueles nos quais foi produzido o resultado.

No que concerne à aplicação da lei penal militar, ao crime e à imputabilidade penal, julgue o item a seguir.

As leis excepcionais e temporárias, mesmo depois de revogadas, continuam sendo aplicadas aos fatos praticados durante sua vigência, o que não se contrapõe às regras constitucionais que norteiam o direito penal militar, a exemplo da irretroatividade da lei penal.