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De acordo com a Lei Complementar no 465/2009, o Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina deve disponibilizar página eletrônica, em sítio da rede mundial de computadores, onde serão publicados os atos processuais e administrativos próprios e comunicações em geral. Considerando que uma decisão (hipotética) do Julgador de Processos Fiscais, desfavorável ao sujeito passivo, tenha sido publicada mediante sua disponibilização, na página eletrônica do TAT/SC, em 10 de agosto de 2018, uma sexta-feira, que os sábados e os domingos não são dias úteis e que o único dia feriado nos meses de agosto e setembro recaiu no dia 7 de setembro, sexta feira, a data final para o sujeito passivo recorrer ao TAT/SC, de acordo com a referida Lei, se o desejasse, foi
Divina Cleyde, empresária de renome, é proprietária de diversas empresas no Estado, sendo que três delas estão incursas em processo administrativo tributário perante o TAT/SC. Relativamente à empresa “A”, houve pedido expresso do sujeito passivo no sentido de desistir do litígio; relativamente à empresa “B”, houve pedido de parcelamento total do crédito tributário discutido; e, relativamente à empresa “C”, optou-se pela propositura de ação judicial, visando discutir, perante o Poder Judiciário, a matéria objeto do processo administrativo. De acordo com a Lei Complementar no 465/2009, a desistência do litígio na esfera administrativa
Determinado sujeito passivo alega, em sua defesa, desde o início do processo, a inconstitucionalidade de determinada norma legal atinente ao ITCMD, bem como a ilegalidade de uma norma veiculada por decreto, atinente ao IPVA. De acordo com a Lei Complementar no 465/2009, caso o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não tenham reconhecido a inconstitucionalidade ou ilegalidade das normas apontadas pelo sujeito passivo,
Renato, primo de Paulo, é Julgador de Processos Fiscais. Ele é acionista da empresa “Olé Materiais Esportivos S/A”, da qual Marcos, filho de Paulo, também o é. Tanto Paulo, como Marcos e a referida Empresa “Olé” têm processos tramitando perante o Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina. De acordo com a Lei Complementar no 465/2009, que criou o Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina e estabeleceu outras providências, caso estes processos venham a ser distribuídos para que Renato os julgue, ele
Contribuinte do ICMS praticou, por meio de ação única, infração a mais de um dispositivo de Lei, dando ensejo, com isso, à possibilidade de sua apenação com imposição de multas de diferentes graduações. Em razão disso, com base no disposto na Lei estadual no 5.983/1981, que dispõe sobre infrações à legislação tributária, estabelece penalidades e dá outras providências, deverá ser imposta a este contribuinte a multa