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A despesa total com pessoal de um órgão ultrapassou o limite definido na Lei de Responsabilidade Fiscal no segundo quadrimestre de 2011, em R$ 75.000,00. Considerando exclusivamente as informações dadas e as normas para recondução ao limite, o órgão deverá:
Em determinado exercício, um ente público obteve R$ 16 milhões em receitas de origem tributária e empenhou despesas de R$ 15,2 milhões. Das despesas executadas, os valores dos serviços prestados e materiais recebidos efetivamente representam R$ 14 milhões, dos quais 10% ficaram pendentes de pagamento. No início do exercício o ente público apresentava saldo de caixa igual a zero.

A partir das informações dadas, é correto afirmar que:
Um determinado órgão público recebeu notificação de cobrança de um credor que havia fornecido bens ao órgão no exercício anterior, mas que estava pendente em decorrência de não conformidade com a descrição do empenho, que foi anulado. Ao final do exercício em curso o fornecimento foi atestado e o credor reclamou o pagamento.

Tal pagamento se enquadra como:
A parte I do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, que aborda os Procedimentos Contábeis Orçamentários, trata da classificação orçamentária por fontes e destinações de recursos. Acerca dessa classificação, analise as afirmativas a seguir.

I) Um mesmo código é utilizado para o controle das destinações da receita orçamentária e para controle das fontes financiadoras da despesa orçamentária.

II) O controle das disponibilidades financeiras por fonte e destinação de recursos deve ser feito apenas durante a execução orçamentária.

III) O princípio da não vinculação de receitas veda a apresentação das receitas por vinculação de recursos na proposta orçamentária.

IV) Na destinação ordinária ocorre a alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades.

Está correto somente o que se afirma em:
Ao final de um determinado exercício, o Estado de Santa Catarina apurou o montante de R$ 5,7 bilhões de Receita Corrente Líquida. A partir dessa referência, o limite prudencial da despesa total com pessoal do Poder Judiciário naquele exercício é (em milhões de reais):