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Considerando o disposto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul sobre os atos do Tribunal de Justiça, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA.
I. Provimentos são instruções ou determinações de caráter regulamentar, expedidos para a boa ordem, regularidade e uniformização dos serviços da Justiça e fiel observância da Lei.
II. Voto é a manifestação proferida pelo Conselho Superior da Magistratura, por comissão – permanente ou transitória –, ou por juízes auxiliares ou corregedores, no exercício de suas funções, por ocasião da conclusão de seus trabalhos nos respectivos processos.
III. Portarias são atos administrativos, visando à reestruturação dos serviços.
IV. Instruções são atos de ordenamento administrativo interno, visando a disciplinar o modo e a forma de execução de serviços da Secretaria do Tribunal e dos órgãos auxiliares.
No dia 26 de agosto de 1789, os deputados franceses lançaram um dos grandes documentos da modernidade: a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Era um vigoroso manifesto iluminista contra o Antigo Regime. Foi uma resposta ao crescimento dos movimentos sociais no verão de 1789, nas tensas semanas entre a queda da Bastilha, a onda de saques do Grande Medo e o fim dos direitos feudais (4 de agosto). Na semana que vem, o documento completa 228 anos.
Os artigos da Declaração demolem o prédio secular do Absolutismo de Direito divino e da desigualdade social pelo nascimento. Era um novo mundo, pelo menos no papel. Deputados homens, na maioria de origem burguesa, refizeram o mundo pela sua perspectiva. Quando uma voz dissidente e feminina, Olympe de Gouges, lançou a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, foi parar na guilhotina. Sejamos justos: a guilhotina não era machista. A lâmina ignorou gênero: matou Danton, Robespierre, Luís XVI, Maria Antonieta, freiras carmelitas e Lavoisier.
Disponível em: <http://cultura.estadao.com.br/noticias/geral, o-direito-de-papel,70001942876> . Acesso em: 19/08/17. (Excerto).
A leitura do texto permite concluir CORRETAMENTE que
A Resolução nº 98, de 4 de novembro de 2013, instituiu o Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul considerando a necessidade de orientar as ações dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul em face dos princípios que regem a Administração Pública e do padrão ético que é construído a partir da conduta dos servidores, os quais devem obedecer a um conjunto de princípios e normas. Segundo essa Resolução, é dever ético fundamental do servidor da Justiça Estadual
I. comunicar imediatamente a seus superiores todo ato contrário ao interesse público de que tiver conhecimento.
II. abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo violação expressa à lei.
III. fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço em benefício próprio ou de terceiros.
IV. participar dos movimentos e estudos que se relacionem com treinamentos e melhoria do exercício de suas funções, quando convocado.