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O Conselho de Reforma do Estado ─ CRE, de maio de 1996, definiu no documento “Construção do Marco Legal dos Entes Reguladores" a adoção de princípios e objetivos a serem seguidos para criação das entidades de regulação e fiscalização dos serviços públicos. Identifique na listagem abaixo princípios definidos pelo CRE e, em seguida, assinale a opção correta.
I. Autonomia e independência decisória do ente regulador.
II. Promoção e garantia da competitividade do respectivo mercado.
III. Limitação da intervenção do Estado na prestação de serviços públicos nos níveis indispensáveis à sua execução.
IV. Garantia da adequada remuneração dos investimentos realizados nas empresas prestadoras de serviço e usuários.
V. Celeridade processual e simplificação das relações mantidas entre ente regulador e consumidores, usuários e investidores.
I. Autonomia e independência decisória do ente regulador.
II. Promoção e garantia da competitividade do respectivo mercado.
III. Limitação da intervenção do Estado na prestação de serviços públicos nos níveis indispensáveis à sua execução.
IV. Garantia da adequada remuneração dos investimentos realizados nas empresas prestadoras de serviço e usuários.
V. Celeridade processual e simplificação das relações mantidas entre ente regulador e consumidores, usuários e investidores.
De acordo com os preceitos do Estado regulador e com as teorias de defesa da livre concorrência, analise as assertivas abaixo, escolhendo a opção correta.
I. O princípio da livre concorrência, um dos princípios fundamentais da atividade econômica, relaciona-se intimamente ao princípio da livre iniciativa.
II. No Brasil, a livre concorrência é fiscalizada pelo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
III. A regulação de mercados é uma atividade inerente ao Estado moderno, que assume formas distintas segundo o contexto histórico de cada país.
IV. O ordenamento jurídico brasileiro vigente não prevê a hipótese de monopólio estatal.
I. O princípio da livre concorrência, um dos princípios fundamentais da atividade econômica, relaciona-se intimamente ao princípio da livre iniciativa.
II. No Brasil, a livre concorrência é fiscalizada pelo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
III. A regulação de mercados é uma atividade inerente ao Estado moderno, que assume formas distintas segundo o contexto histórico de cada país.
IV. O ordenamento jurídico brasileiro vigente não prevê a hipótese de monopólio estatal.