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O Estatuto da Criança e do Adolescente, quanto às medidas específicas de proteção, estabelece que são gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente.
De acordo com a Lei n.8.069/1990, a autorização para viajar não será exigida quando: tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; e a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; e de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
Prescreve a Lei n.8.069/1990, quanto ao Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer, que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, dentre as hipóteses previstas: o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; e acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Estabelece a Lei n.8.069/1990 que o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, somente após completar 18 (dezoito) anos, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto somente nas hipóteses de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho ou filha.