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Concurso:
PC-MG
Disciplina:
Direito Civil
Confira o trecho do voto do Ministro Gilson Dipp, no REsp nº 564.960/SC julgado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao tratar da responsabilidade penal das pessoas jurídicas.
A responsabilização penal da pessoa jurídica pela prática de delitos ambientais surge, assim, como forma não apenas de punição das condutas lesivas ao meio ambiente, mas como forma mesmo de prevenção da prática de tais crimes, função essencial da política ambiental, que clama por preservação. (...)
A responsabilização penal da pessoa jurídica, sendo decorrente de uma opção eminentemente política, conforme referido, depende, logicamente, de uma modificação da dogmática penal clássica para sua implementação e aplicação.
A imputação penal às pessoas jurídicas encontra barreiras, assim, na suposta incapacidade de praticarem uma ação de relevância penal, de serem culpáveis e de sofrerem penalidades.
Assinale a opção que indica a abordagem que remete à teoria explicativa da pessoa jurídica.
A responsabilização penal da pessoa jurídica pela prática de delitos ambientais surge, assim, como forma não apenas de punição das condutas lesivas ao meio ambiente, mas como forma mesmo de prevenção da prática de tais crimes, função essencial da política ambiental, que clama por preservação. (...)
A responsabilização penal da pessoa jurídica, sendo decorrente de uma opção eminentemente política, conforme referido, depende, logicamente, de uma modificação da dogmática penal clássica para sua implementação e aplicação.
A imputação penal às pessoas jurídicas encontra barreiras, assim, na suposta incapacidade de praticarem uma ação de relevância penal, de serem culpáveis e de sofrerem penalidades.
Assinale a opção que indica a abordagem que remete à teoria explicativa da pessoa jurídica.
Concurso:
PC-MG
Disciplina:
Direito Civil
Um crime que tenha por objeto coisa alheia móvel, remetendo à definição do Código Civil, não poderá incidir sobre
Concurso:
PC-MG
Disciplina:
Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Em um grande condomínio de Belo Horizonte/MG, existe apenas a marcação de uma vaga “prioridades” entre as mais de 100 existentes no estacionamento. Em um dia de grande movimento, dois carros chegaram mais ou menos ao mesmo tempo àquela vaga e se instaurou forte discussão sobre quem teria a preferência. Isto porque, em um dos carros, havia Pablo, pessoa com deficiência que contava 62 anos; no outro, João Marcos, aos 82 anos.
Nesse caso, à luz exclusivamente do Estatuto do Idoso, avalie as afirmativas a seguir.
I. Pablo ainda não atingiu a idade mínima para fazer jus às vagas de idoso (65 anos).
II. A preferência, a que ambos fazem jus, será determinada por ordem de chegada, já que ambos são idosos.
III. Embora ambos façam jus à reserva, João Marcos terá prioridade sobre Pablo, ainda que tenha chegado depois.
Está correto o que se afirma em
Nesse caso, à luz exclusivamente do Estatuto do Idoso, avalie as afirmativas a seguir.
I. Pablo ainda não atingiu a idade mínima para fazer jus às vagas de idoso (65 anos).
II. A preferência, a que ambos fazem jus, será determinada por ordem de chegada, já que ambos são idosos.
III. Embora ambos façam jus à reserva, João Marcos terá prioridade sobre Pablo, ainda que tenha chegado depois.
Está correto o que se afirma em
Concurso:
PC-MG
Disciplina:
Direito Civil
João passeava com seu filho Pedrinho em um shopping, quando a criança, desavisadamente, sentou-se para descansar em uma mesa reservada à família de Gerônimo que ali jantaria. Quando Gerônimo viu a cena, fez um escândalo, inclusive xingando João de omisso e de péssimo pai. A cena foi gravada por um terceiro que a divulgou na internet.
O vídeo se tornou viral, mas a maioria dos que o acessavam davam razão a João que, por isso mesmo, passou a participar de programas de televisão e a ser chamado para alguns trabalhos publicitários. Mesmo assim, João acionou Gerônimo requerendo indenização por danos morais.
Nesse caso, os pedidos devem ser julgados
O vídeo se tornou viral, mas a maioria dos que o acessavam davam razão a João que, por isso mesmo, passou a participar de programas de televisão e a ser chamado para alguns trabalhos publicitários. Mesmo assim, João acionou Gerônimo requerendo indenização por danos morais.
Nesse caso, os pedidos devem ser julgados
Concurso:
PC-MG
Disciplina:
Direito Civil
Leia o seguinte trecho do voto do Ministro Luis Felipe Salomão nº 1.415.727 – SC, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
(...) E mais, o direito de receber doação (art.542 do Código Civil), de ser curatelado (art.1.779 do Código Civil), a especial proteção conferida à gestante, assegurando-se-lhe atendimento pré-natal (art.8º do ECA, o qual, ao fim e ao cabo, visa a garantir o direito à vida e à saúde do nascituro), e recentemente a edição da Lei nº 11.804/2008, que positivou os chamados alimentos gravídicos, cuja titularidade é, na verdade, do nascituro e não da mãe. Porém, a par dos citados exemplos, parece ser no direito penal que a condição de pessoa viva do nascituro – embora não nascida – é afirmada sem a menor cerimônia. É que o crime de aborto (arts.124 a 127 do CP) sempre esteve alocado no título referente a “crimes contra a pessoa” e especificamente no capítulo “dos crimes contra a vida” (...).
A linha argumentativa adotada defende a teoria
(...) E mais, o direito de receber doação (art.542 do Código Civil), de ser curatelado (art.1.779 do Código Civil), a especial proteção conferida à gestante, assegurando-se-lhe atendimento pré-natal (art.8º do ECA, o qual, ao fim e ao cabo, visa a garantir o direito à vida e à saúde do nascituro), e recentemente a edição da Lei nº 11.804/2008, que positivou os chamados alimentos gravídicos, cuja titularidade é, na verdade, do nascituro e não da mãe. Porém, a par dos citados exemplos, parece ser no direito penal que a condição de pessoa viva do nascituro – embora não nascida – é afirmada sem a menor cerimônia. É que o crime de aborto (arts.124 a 127 do CP) sempre esteve alocado no título referente a “crimes contra a pessoa” e especificamente no capítulo “dos crimes contra a vida” (...).
A linha argumentativa adotada defende a teoria