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De acordo com a legislação brasileira relacionada aos sistemas de medição, em linha ou em tanques, equipados com dispositivos destinados a medir, a computar e a mostrar o volume de petróleo e de gás natural produzidos, processados, armazenados ou transportados, julgue o item que se segue.

O medidor-padrão deve ser calibrado com um fluido de massa específica, com viscosidade e temperatura suficientemente próximas às do fluido medido pelo instrumento em operação, e com uma vazão igual à usual desse instrumento, com uma tolerância de ± 10%.
De acordo com a legislação brasileira relacionada aos sistemas de medição, em linha ou em tanques, equipados com dispositivos destinados a medir, a computar e a mostrar o volume de petróleo e de gás natural produzidos, processados, armazenados ou transportados, julgue o item que se segue.

Não pode ocorrer a medição fiscal dos volumes de produção de dois ou mais campos que se misturam antes do ponto de medição.
De acordo com a legislação brasileira relacionada aos sistemas de medição, em linha ou em tanques, equipados com dispositivos destinados a medir, a computar e a mostrar o volume de petróleo e de gás natural produzidos, processados, armazenados ou transportados, julgue o item que se segue.

Os sistemas de medição de petróleo em linha devem contemplar medidores de fluidos do tipo deslocamento positivo ou do tipo turbina, ou medidores mássicos do tipo coriolis. No caso de outros tipos de medidores, sua utilização deve ser previamente autorizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
De acordo com a legislação brasileira relacionada aos sistemas de medição, em linha ou em tanques, equipados com dispositivos destinados a medir, a computar e a mostrar o volume de petróleo e de gás natural produzidos, processados, armazenados ou transportados, julgue o item que se segue.

A unidade de volume, na medição de gás natural, é o metro cúbico, nas condições de referência de 20 °C de temperatura e 0,101325 MPa de pressão.
De acordo com a legislação brasileira relacionada aos sistemas de medição, em linha ou em tanques, equipados com dispositivos destinados a medir, a computar e a mostrar o volume de petróleo e de gás natural produzidos, processados, armazenados ou transportados, julgue o item que se segue.

Não é necessária autorização prévia da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis para mensurações de gás natural nos pontos de medição da produção que utilizem placas de orifício, turbinas ou medidores do tipo ultrassônico.