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Em relação às Convenções de Basileia, de Estocolmo, de Roterdã e acerca dos Protocolos de Quioto e Montreal, julgue o próximo item.

As partes signatárias da Convenção de Estocolmo, com a finalidade de disciplinar a produção, utilização e transporte de poluentes orgânicos persistentes, decidiram banir a produção e utilização de diclorodifeniltricloretano (DDT), considerando a sua elevada toxidade para o meio ambiente e os riscos para a saúde humana.
Em relação às Convenções de Basileia, de Estocolmo, de Roterdã e acerca dos Protocolos de Quioto e Montreal, julgue o próximo item.

A exportação de produtos farmacêuticos é ato que não está incluído no rol de substâncias químicas objeto da Convenção de Roterdã, razão pela qual, no âmbito dessa Convenção, o exportador não é obrigado a comunicar ou notificar o importador.
A respeito da Política Nacional de Recursos Hídricos e do lançamento de óleo e outras substâncias nocivas em corpo hídrico, julgue o item seguinte.

Segundo disposto na resolução CONAMA n.o 237/2007, as empresas que utilizarem recursos ambientais deverão, obrigatoriamente, ser certificadas dentro dos padrões ISO 14.001, para fins de estabelecimento de padrões de sistemas de gestão ambiental.
A respeito da Política Nacional de Recursos Hídricos e do lançamento de óleo e outras substâncias nocivas em corpo hídrico, julgue o item seguinte.

Para realizar a atividade de transporte de óleo lubrificante ou combustível, uma empresa deve obter prévio licenciamento ambiental; a ausência do licenciamento tipifica crime ambiental.
A respeito da Política Nacional de Recursos Hídricos e do lançamento de óleo e outras substâncias nocivas em corpo hídrico, julgue o item seguinte.

As substâncias nocivas ou perigosas de médio risco, tanto para a saúde humana como para o ecossistema aquático, são classificadas na categoria B.