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Quanto à forma, a CF é uma constituição escrita, pois se acha consolidada em usos e costumes, convenções e textos esparsos, bem como na jurisprudência formada sobre os temas constitucionais.
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Por expressar apenas as regras básicas de organização do Estado e os preceitos referentes aos direitos fundamentais, a CF é considerada como uma constituição analítica.
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Nas sessões do TCU, o Ministério Público só é obrigado a manifestar-se nos processos de tomada ou prestação de contas, nos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e pensão, bem como nos incidentes de uniformização de jurisprudência e nos recursos.
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O regimento interno do TCU define cinco instrumentos de fiscalização: levantamento, auditoria, inspeção, acompanhamento e monitoramento; a fiscalização poderá ser exercida por iniciativa do próprio TCU ou atendendo a solicitação do Congresso Nacional, por qualquer de suas casas ou respectivas comissões. Diante desses dados e das disposições gerais sobre a fiscalização de atos e contratos, considere que o Congresso Nacional tenha solicitado ao TCU inteirar-se sobre os procedimentos a serem adotados para apurar a responsabilidade sobre a quebra de sigilo bancário de determinado cidadão, por funcionário de empresa pública federal. Nessa situação, não compete ao TCU a fiscalização de atos administrativos que não resultem em receitas ou despesas, podendo, nesse caso, o relator determinar o arquivamento do processo.
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Considere a seguinte situação hipotética.
No processo de fiscalização para apuração da denúncia de desvio de recursos da União repassados à prefeitura do município X para a elaboração de cartilha contra o uso de drogas, constatou-se que a prefeitura antecipou o pagamento à empresa contratada sem que tivesse havido a execução do serviço. O TCU determinou a conversão da fiscalização em tomada de contas especial e citou os responsáveis, que alegaram defesa sem recolher o débito. O TCU não acatou a defesa, nem reconheceu boa-fé e julgou as contas do convênio irregulares pelo fato de ter havido prática de ato de gestão ilegal, que causou danos ao erário.
Nessa situação, o TCU deverá responsabilizar solidariamente o agente público e o terceiro que concorreu com o cometimento do dano, podendo aplicar multa de até 100% do valor atualizado do dano causado ao erário, e, mesmo que haja o pagamento integral do débito e(ou) da multa, persistirá o julgamento quanto à irregularidade das contas.