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Com referência às evidências, à comunicação e ao monitoramento dos resultados do trabalho de auditoria, julgue os itens que se seguem.

Se o auditor, no decorrer de seus exames, tiver constatado que o descumprimento a determinado princípio contábil provocou efeitos relevantes no patrimônio ou nos resultados da entidade, e se a entidade auditada tiver reconhecido e divulgado o fato em nota explicativa, o auditor estará dispensado de mencionar o referido fato em seu parecer, que poderá ser emitido sem ressalva.
Julgue os próximos itens, a respeito das normas de auditoria do TCU, da auditoria de regularidade e operacional e dos instrumentos de fiscalização.

Durante a fase de execução dos trabalhos de auditoria, a equipe encarregada deve aplicar os procedimentos previstos na matriz de planejamento em busca dos chamados achados. O achado é considerado negativo quando os indícios de impropriedade ou irregularidade não produzem evidências.
Julgue os próximos itens, a respeito das normas de auditoria do TCU, da auditoria de regularidade e operacional e dos instrumentos de fiscalização.

As determinações e recomendações do TCU são monitoradas obrigatoriamente pelos seus ministros e pelas unidades técnicas. Quando as devidas providências forem adotadas, o resultado dos monitoramentos deixará de ser considerado no planejamento dos trabalhos subsequentes.
Julgue os próximos itens, a respeito das normas de auditoria do TCU, da auditoria de regularidade e operacional e dos instrumentos de fiscalização.

A CF, ao conferir ao TCU competência para realizar, inclusive por conta própria, auditorias de natureza operacional, reconheceu que, além de o controle externo ter como balizamento para sua atuação fiscalizadora os aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade, deve também contemplar os critérios da eficiência — com status de princípio constitucional da administração pública —, eficácia e efetividade.
Com referência ao planejamento e à execução da auditoria, julgue os itens subsequentes.

A hipótese de o auditor se equivocar ao manifestar opinião de que as demonstrações contábeis contêm distorção relevante constitui, na acepção das normas brasileiras de contabilidade um tipo de risco considerado insignificante.