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O Pronunciamento Conceitual Básico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) dispõe sobre a Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro.
Nos termos desse pronunciamento, as demonstrações contábeis são elaboradas e apresentadas para usuários externos em geral, tendo em vista suas finalidades distintas e necessidades diversas.

A Estrutura Conceitual, ao estabelecer os conceitos para a elaboração e a apresentação das demonstrações contábeis destinadas a usuários externos, tem dentre as suas finalidades a de
O Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) estabelece que a revisão das operações de um mesmo cliente ou grupo econômico, cujo montante seja superior a 5% de patrimônio líquido ajustado, deverá ser feita uma vez a cada
Os bancos comerciais são instituições financeiras que realizam operações ativas e passivas nos termos das normas vigentes.

Dentre as operações passivas, realizadas pelos bancos comerciais, tem-se a de

É permitido às sociedades anônimas, nos termos da Lei das Sociedades por Ações, emitir títulos negociais denominados “Bônus de Subscrição” que conferirão a seus titulares, de acordo com as condições prescritas no respectivo certificado de emissão, o direito de subscrever ações de capital social, direito esse que poderá ser exercido mediante a apresentação desse título à companhia.

Nesse contexto, a Companhia J, apresentou, em reais, as seguintes informações, antes da emissão de Bônus de Subscrição, devidamente aprovada pela Assembleia Geral:



Considerando exclusivamente as informações recebidas e as determinações da legislação societária e das normas contábeis em vigor, a Companhia J poderá emitir Bônus de Subscrição em quantidade correspondente ao valor, em reais, de

As Partes Beneficiárias, nos dizeres da Lei no 6.404/1976, Lei das Sociedades Anônimas, devidamente atualizada até dezembro de 2011, são títulos negociáveis que podem ser emitidos a qualquer tempo e que conferirão a seus titulares o direito de eventual crédito contra a companhia pela participação nos lucros anuais.

Nesse contexto, é permitida a emissão de Partes Beneficiárias, a qualquer momento, pelas companhias