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Julgue como verdadeiros (V) ou falsos (F) os itens a respeito do texto abaixo.
( ) Depreende-se da expressão "Uma única inovação" (l.1) que as demais inovações ocorridas no século XV não resistem até hoje.
( ) Preservam-se a coerência textual e a correção gramatical ao trocar "invenção(l.3) por criação e "criador"(l.4) por inventor, respectivamente.
( ) Apesar de se classificar como artigo indefinido, o artigo "um"(l.5) tem a função de determinar ou identificar, no texto, "comerciante"(l.5) e "produtor"(l.6).
( ) Por integrar uma enumeração, a vírgula depois de "poupança"(l.8) é facultativa e pode ser suprimida sem que se prejudique a correção gramatical do texto.
( ) Por constituir um valor oposto às informações do primeiro parágrafo, o período final do texto admite ser iniciado pelo conectivo No entanto, seguido de vírgula, fazendo-se os ajustes nas iniciais maiúsculas.
A seqüência correta é
Assinale a opção que representa continuidade coesa e coerente para o texto abaixo.
Em 1850, o Brasil tinha dois milhões de escravos. Na Europa, a revolução industrial passou a exigir cada vez mais mão-de-obra, que se tornou escassa. Por outro lado, a mão-de-obra livre do país não servia aos propósitos da plantação cafeeira. A solução preconizada então foi a imigração européia. Começam a criar, na época imperial, colônias de imigrantes, trazidos com a convicção de uma natural superioridade da raça com uma ética própria para o trabalho. Em 1824, foi criada a primeira colônia alemã em São Leopoldo, no Rio Grande do Sul.
(Sidnei Machado - http://calvados.c3sl.ufpr.br/ojs2/index.php/direito/article/ viewPDFInterstitial/1766/1463)
O exame sereno dos fatos mostra que o Movimento dos Sem-Terra - MST tem sido, ao longo dos anos, instrumento de contenção política da revolta desesperada dos que se encontram sem lugar no mundo. Sem o MST, provavelmente haveria hordas de excluídos saqueando e incendiando os campos, como em outros tempos históricos. Fala-se muito no direito de propriedade como extensão natural da liberdade dos homens. Mas o direito à propriedade não é o direito que a herança atribui. O acesso à propriedade da terra, que é, em princípio, direito de todos os homens, não pode ser impedido pela voracidade ambiciosa de alguns. A terra não deve servir ao enriquecimento, porque é o único meio de sobrevivência de todos os seres. A terra e a água são indispensáveis à vida, e o direito à vida, de acordo com os mais antigos princípios de justiça, é anterior ao direito à propriedade e sobre ele prevalece.
(Mauro Santayana, Jornal do Brasil, 19/04/2006)
A mobilização permanente dos movimentos proletários estimulou o aparecimento de um Estado cada vez mais interventor, que, em meados do século XX (também por conta de outros fatores), realizou-se plenamente: o Estado Social. O Direito e a Justiça do Trabalho são, em última análise, uma das expressões desse Estado Social (menos liberal e mais interveniente), uma vez que um dos pressupostos do direito trabalhista é que há, entre empregado e empregador, um desnível de poder que deve ser sanado, inclusive por meio da atuação jurídica estatal. Dessa forma, não é exagero dizer, a pressão dos trabalhadores ao longo dos séculos XIX e XX ajudou a democratizar várias sociedades capitalistas no Ocidente – dado que fez surgir, como conseqüência de suas lutas, as primeiras normas do Direito do Trabalho, materializadas nos primeiros acordos entre trabalhadores e patrões. A existência dos movimentos proletários é, portanto, a causa histórica da formação do Direito e da Justiça do Trabalho no mundo.
(Raquel Veras Franco, Breve Histórico da Justiça e do Direito do Trabalho no Mundo - http://www.tst.gov.br/Srcar/Documentos/Historico)