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Uma senadora, durante discurso proferido na tribuna do Senado Federal, mencionou, acerca de José, pessoa não componente do Parlamento, fatos que posteriormente foram utilizados pela imprensa, em diversos meios de comunicação social, para pôr sob suspeita a honradez de José. Este interpelou judicialmente a senadora para que ela prestasse os necessários esclarecimentos.

Com relação à organização do Poder Legislativo da União e às prerrogativas dos seus membros, e considerando a situação hipotética apresentada, julgue os itens a seguir.

O pedido de explicações feito por José não se justificará se à senadora for imputada a prática de declarações moralmente ofensivas, impregnadas de equivocidade ou de ambigüidade, proferidas no desempenho do mandato legislativo, ainda mais se as supostas ofensas resultarem de discurso pronunciado da tribuna parlamentar.
Com referência ao uso de algemas em pessoas investigadas ou processadas criminalmente, julgue os itens que se seguem, sob a perspectiva dos direitos e das garantias fundamentais.

O argumento da prevenção da fuga do preso só pode ser invocado para justificar o uso de algemas quando houver fundada suspeita ou justificado receio de que isso possa vir a ocorrer.
Com referência ao uso de algemas em pessoas investigadas ou processadas criminalmente, julgue os itens que se seguem, sob a perspectiva dos direitos e das garantias fundamentais.

As algemas não podem ser utilizadas sob o argumento de se evitar agressão do preso contra si mesmo.
Com referência ao uso de algemas em pessoas investigadas ou processadas criminalmente, julgue os itens que se seguem, sob a perspectiva dos direitos e das garantias fundamentais

Em situações em que o preso não demonstre reação violenta nem recuse as providências policiais necessárias à sua condução, não está autorizada a utilização de algemas.
Com referência ao uso de algemas em pessoas investigadas ou processadas criminalmente, julgue os itens que se seguem, sob a perspectiva dos direitos e das garantias fundamentais.

É possível inferir, a partir dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, uma forma juridicamente válida de uso de algemas, embora, acerca dessa matéria, haja omissão nos Códigos Penal e de Processo Penal.