Petrobras - 2014 - 2
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De acordo com a Portaria GM/MS no 2.048, de 05/11/2002, a assistência prestada, num primeiro nível de atenção, aos pacientes com quadros agudos, de natureza clínica, traumática ou psiquiátrica, que possam levar a sofrimento, sequelas ou mesmo à morte, provendo um atendimento e/ou um transporte adequado a um serviço de saúde integrante do Sistema Estadual de Urgência e Emergência, por unidades não hospitalares de atendimento às urgências e emergências, bem como pelo serviço de atendimento pré-hospitalar móvel, caracteriza o seguinte tipo de atendimento:
Um acidente com explosão em plataforma marítima pode gerar múltiplas vítimas, e se enquadrar na classificação logística operacional de desastre grau II da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo: “Incidente em área de limites precisos, porém com tempo prolongado de chegada à rede hospitalar (> 30 minutos), determinado pela distância, insuficiência de ambulâncias ou outro (queda de barreiras, trânsito excessivo, insuficiência de transporte, etc.)”.

Neste caso, para a adequada gestão de atendimento às múltiplas vítimas, deve(m)-se
A dinâmica psicossocial, a psicopatologia, a cadeia hierárquica, a divisão de tarefas e a estrutura temporal do trabalho são temas relacionados com a organização do trabalho. Diversos estudos sobre saúde mental têm apontado a organização do trabalho como fator preponderante na gênese dos agravos psíquicos oriundos do ambiente laborativo.

São fatores relacionados à estruturação temporal do trabalho:
Um trabalhador sofreu acidente de trabalho, com ferramenta manual elétrica de corte, que resultou em lesão perfurocontundente extensa na mão D. Após esse evento, e mesmo com a ferida satisfatoriamente cicatrizada e sem sequelas, passou a apresentar irritabilidade, distúrbios do sono com pesadelos que reviviam o acidente sofrido e a dor suportada, tensão emocional com sobressaltos ao ruído da ferramenta, acompanhada de mal-estar, sudorese e taquicardia.

Nesse caso, um diagnóstico provável é o de
Uma significativa parcela de trabalhadores em turnos rodiziantes sofre com o desconforto e o mal-estar provocados por jornadas de trabalho noturnas, não só pela dessincronização interna dos ritmos biológicos intrínsecos ao organismo, que pode agravar doenças já em curso, como também pelos conflitos sociofamiliares que proporcionam.

Em face do exposto, são considerados inaptos para o trabalho em turnos rodiziantes os trabalhadores com diagnóstico em