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TRT - 2ª Região (SP) - 2014 - XL Concurso da Magistratura
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Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito Constitucional
Segundo o eminente constitucionalista José Afonso da Silva, as normas constitucionais podem ser divididas, quanto à eficácia, em: plenas, contidas e limitadas. Essa classificação é utilizada reiteradamente pelo Supremo Tribunal Federal na análise da compatibilidade de normas com a Constituição Federal. Nesse contexto, o artigo 8°, IV, da CF (“IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.’) poderá ser classificado como:
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Sobre a ação rescisória, à luz da legislação vigente e da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, analise as seguintes proposições:
I - A existência de dúvida razoável protrai o termo inicial do prazo decadencial, à exceção, apenas, da interposição de recurso intempestivo.
II - O prazo de decadência conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão de mérito proferida na causa.
III - O chamado judicium rescindens refere-se ao pedido de desconstituição do julgado e, por sua vez, o judicium rescissorium diz respeito à pretensão de novo julgamento, sendo que a cumulação de ambos os pedidos, na petição inicial, é essencial em qualquer das hipóteses de rescisão previstas na lei.
IV - Em razão do quanto disposto no CPC, bem assim com base no princípio da instrumentalidade e da informalidade dos atos processuais que regem o Direito Processual do Trabalho, não encerra pedido juridicamente impossível a pretensão de corte rescisório da sentença quando substituída por acórdão do Tribunal Regional do Trabalho.
V - A ausência de resposta do réu, em sede de ação rescisória, implica revelia, consubstanciando na veracidade dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido de desconstituição.
I - A existência de dúvida razoável protrai o termo inicial do prazo decadencial, à exceção, apenas, da interposição de recurso intempestivo.
II - O prazo de decadência conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão de mérito proferida na causa.
III - O chamado judicium rescindens refere-se ao pedido de desconstituição do julgado e, por sua vez, o judicium rescissorium diz respeito à pretensão de novo julgamento, sendo que a cumulação de ambos os pedidos, na petição inicial, é essencial em qualquer das hipóteses de rescisão previstas na lei.
IV - Em razão do quanto disposto no CPC, bem assim com base no princípio da instrumentalidade e da informalidade dos atos processuais que regem o Direito Processual do Trabalho, não encerra pedido juridicamente impossível a pretensão de corte rescisório da sentença quando substituída por acórdão do Tribunal Regional do Trabalho.
V - A ausência de resposta do réu, em sede de ação rescisória, implica revelia, consubstanciando na veracidade dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido de desconstituição.
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Sobre o agravo de petição, à luz da legislação vigente e da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, aponte a alternativa CORRETA.
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Sobre os Embargos de Terceiro, à luz da legislação vigente e jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, aponte a alternativa CORRETA.
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
A luz da legislagao vigente e da jurisprudencia consolidada dos Tribunais Superiores, aponte a alternativa INCORRETA.