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Os procedimentos a serem realizados para elaboração, aprovação, execução e controle dos instrumentos orçamentários, cujas regras estão no artigo 35, parágrafo 2o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988, referem-se ao ciclo
O instrumento ou ferramenta de planejamento da ação governamental, no qual os aspectos administrativos e econômicos se sobrepõem aos políticos, introduzido no Brasil pela Lei no 4.320/64 e Decreto Lei no 200/67, consolidado pela Constituição Federal de 1988, adaptado a partir do ano 2000 para incluir o nível de detalhamento da ação e que atua como modulo integrador entre o plano e o orçamento refere-se

Um sistema de planejamento, programação e orçamentação, introduzido sob a denominação de PPBS (Planning Programning Budgeting System), em que algumas das principais características são: integração, planejamento, orçamento; quantificação de objetivos e fixação de metas; relações insumo-produto; acompanhamento físico-financeiro e avaliação de resultados. Esta técnica orçamentária é conhecida como orçamento

Na flexibilização da gestão pública intentada nas últimas décadas percebeu-se nitidamente a passagem da lógica do planejamento para a lógica da estratégia, em que na primeira estabelece-se a racionalidade técnica ou plena, decidindo-se pelo melhor plano, enquanto na segunda são ponderadas as relações entre os atores envolvidos em cada política, de modo a formular-se cenários que permitam a flexibilidade necessária às eventuais alterações nos programas governamentais. Assim, a descentralização administrativa com grande delegação de autoridade, tendo por princípio estar mais próximo do consumidor do serviço público e ser mais fiscalizado pela população, gerar competição entre as organizações do setor público, com a extensão no fornecimento de serviços públicos entre o setor público, privado e voluntário, numa estrutura de pluralismo institucional, caracterizam na gestão pública o
Fundamenta-se nos princípios da confiança e da descentralização da decisão, exigência de formas flexíveis de gestão, horizontalização de estruturas, descentralização de funções, incentivos à criatividade, avaliação sistêmica e principalmente recompensa por desempenho, ou resultados. São características deste paradigma de gestão pública