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TJ-DFT - 2015 - Analista e Técnico Judiciário
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Concurso:
TJ-DFT
Disciplina:
Direito Constitucional
Julgue o item a seguir, a respeito dos direitos e garantias fundamentais.
O habeas data visa proteger a privacidade do indivíduo contra o abuso no registro de dados pessoais falsos ou equivocados, sendo, por isso, o meio apto para a obtenção de vista de processo administrativo.
O habeas data visa proteger a privacidade do indivíduo contra o abuso no registro de dados pessoais falsos ou equivocados, sendo, por isso, o meio apto para a obtenção de vista de processo administrativo.
Concurso:
TJ-DFT
Disciplina:
Direito Constitucional
Julgue o item a seguir, a respeito dos direitos e garantias fundamentais.
Conforme o STF, a edição de norma regulamentadora prejudica o mandado de injunção, salvo na hipótese de o impetrante pretender ver sanada lacuna normativa do período anterior à edição da lei.
Conforme o STF, a edição de norma regulamentadora prejudica o mandado de injunção, salvo na hipótese de o impetrante pretender ver sanada lacuna normativa do período anterior à edição da lei.
Concurso:
TJ-DFT
Disciplina:
Direito Constitucional
Julgue o item a seguir, a respeito dos direitos e garantias fundamentais.
O habeas data não é meio de solicitação e obtenção de informações de terceiros, uma vez que tem como objetivo assegurar o conhecimento de informações relativas ao próprio impetrante.
Concurso:
TJ-DFT
Disciplina:
Direito Constitucional
A respeito do controle de constitucionalidade e da cláusula de reserva de plenário, julgue o item seguinte, à luz do entendimento do STF.
O STF, mitigando norma constitucional, entende que é dispensável a submissão da demanda judicial à regra da reserva de plenário quando a decisão do tribunal basear-se em jurisprudência do plenário ou em súmula do STF.
Concurso:
TJ-DFT
Disciplina:
Direito Constitucional
A respeito do controle de constitucionalidade e da cláusula de reserva de plenário, julgue o item seguinte, à luz do entendimento do STF.
Decorre da aplicação da Súmula Vinculante n.º 10 a desnecessidade de a parte formular pedido de deslocamento de incidente de constitucionalidade para o pleno do tribunal, já que o envio é dever de ofício do órgão fracionário.