TJ-RJ - 2014 - Técnico Judiciário
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Antônio, técnico judiciário, fiscalizando o correto recolhimento das custas e da taxa judiciária, fica em dúvida acerca do que deve ser considerado como valor do pedido sobre o qual incidirá o percentual devido a título de taxa judiciária. Para os fins do Decreto-Lei 05, de 15 de março de 1975, considera-se como valor do pedido:
Pedro, advogado, ajuizou uma ação de despejo contra um locatário, buscando a sua saída do imóvel. Tão logo ajuizada a ação, e antes de ocorrer a prática de qualquer ato processual, tomou conhecimento da desocupação do imóvel, não tendo, pois, mais interesse na continuação do processo. Requereu, então, a desistência da ação e a devolução do valor recolhido a título de custas. Nesse caso:
Sobre o tema “Pagamento das Custas” é correto afirmar que:
Sobre o tema “Certificação do Recolhimento das Custas Judiciais”, é correto afirmar que:
Sobre o tema “Fiscalização e Penalidades em Matéria de Custas Judiciais”, é correto afirmar que: