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Considerando a classificação dada pelo CTB às vias abertas à circulação e aos respectivos limites de velocidade, a velocidade máxima em estradas desprovidas de sinalização regulamentadora é de 110 km/h para automóveis, de 90 km/h para ônibus e de 80 km/h para caminhões.
Em efetiva prestação de serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, os veículos de polícia gozam de livre circulação, estacionamento e parada e têm prioridade de trânsito; contudo, mesmo em uma perseguição, a preferência de passagem na via e no cruzamento deverá ocorrer com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança.
As ordens do agente de trânsito terão prevalência sobre as normas de circulação e outros sinais, ao passo que as indicações dos sinais prevalecem sobre as indicações dos semáforos e as demais normas de trânsito.
Em uma pista de rolamento com três faixas de circulação no mesmo sentido, na qual a faixa da direita é destinada exclusivamente a ônibus, é permitido o tráfego de caminhões pela faixa central, apesar de serem considerados veículos mais lentos e de maior porte.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei n.º 9.503/1997, e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), julgue o item a seguir.
Considere a seguinte situação hipotética.
A figura abaixo ilustra uma interseção, do tipo cruzamento, formada por duas vias de mão dupla de tráfego, perpendiculares entre si. No local, as condições de visibilidade permitem a clara visualização de qualquer veículo trafegando nas duas direções e em ambos os sentidos. Na via por onde trafegam os veículos A e B não existe nenhuma sinalização vertical de código R-7 nem linha contínua dupla de código LFO-3. O condutor do veículo B aciona a luz indicadora de direção do veículo, com o propósito de efetuar manobra de conversão à direita, e reduz a velocidade ao se aproximar da interseção. Nessa situação, ainda que nenhum veículo esteja trafegando no sentido oposto ao dos veículos A e B, o condutor do veículo A não poderá efetuar manobra de ultrapassar o veículo B após este ter reduzido a velocidade.