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José, réu primário, após subtrair para si, durante o repouso noturno, mediante rompimento de obstáculo, um botijão de gás avaliado em R$ 50,00 do interior de uma residência habitada, foi preso em flagrante delito.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, com base na jurisprudência dominante dos tribunais superiores a respeito desse tema.

Na tipificação do crime praticado por José, admite-se o reconhecimento da figura do furto privilegiado.
José, réu primário, após subtrair para si, durante o repouso noturno, mediante rompimento de obstáculo, um botijão de gás avaliado em R$ 50,00 do interior de uma residência habitada, foi preso em flagrante delito.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, com base na jurisprudência dominante dos tribunais superiores a respeito desse tema.

O aumento da pena decorrente da prática do delito durante o repouso noturno não se aplica ao crime praticado por José.
José, réu primário, após subtrair para si, durante o repouso noturno, mediante rompimento de obstáculo, um botijão de gás avaliado em R$ 50,00 do interior de uma residência habitada, foi preso em flagrante delito.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, com base na jurisprudência dominante dos tribunais superiores a respeito desse tema.

O crime praticado por José é atípico em razão da incidência do princípio da insignificância.
Enquanto cumpria pena no regime fechado, João foi acusado da prática de falta disciplinar de natureza grave, cometida em 2/1/2012, consistente na posse de um chip para aparelho celular. Em 14/7/2014, o promotor de justiça requereu o reconhecimento da prática da falta grave e a revogação de todo o tempo remido de João.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o próximo item, com base na jurisprudência dominante dos tribunais superiores pertinente a esse tema.

A falta disciplinar de natureza grave imputada a João estava prescrita quando da requisição do promotor de justiça.
Enquanto cumpria pena no regime fechado, João foi acusado da prática de falta disciplinar de natureza grave, cometida em 2/1/2012, consistente na posse de um chip para aparelho celular. Em 14/7/2014, o promotor de justiça requereu o reconhecimento da prática da falta grave e a revogação de todo o tempo remido de João.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o próximo item, com base na jurisprudência dominante dos tribunais superiores pertinente a esse tema.

A posse exclusivamente de chip para aparelho celular não caracteriza falta disciplinar de natureza grave.