PC-AC - 2015
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As variações patrimoniais são transações que promovem alterações nos elementos patrimoniais da entidade do setor público, mesmo em caráter compensatório, afetando ou não o seu resultado. Quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior, fica caracterizada a ocorrência de uma variação patrimonial do tipo:
A realização da receita se dá em três estágios. A transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, constitui o estágio de realização da receita denominado:
O orçamento anual pode ser alterado em algumas situações específicas. Eventualmente são necessárias autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária. Essas autorizações, quando destinadas a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, são denominadas créditos:
Na execução da despesa orçamentária existe uma etapa representada pelo ato administrativo emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Esse ato consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. Eventualmente, ele pode ser utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento. O trecho faz referência ao seguinte conceito:
As novas demandas sociais estão a exigir um novo padrão de informações geradas pela contabilidade pública, de tal forma que seus demonstrativos devem ser elaborados de modo a facilitar, por parte dos seus usuários e por toda a sociedade, a adequada interpretação dos fenômenos patrimoniais do setor público, o acompanhamento do processo orçamentário, a análise dos resultados econômicos e o fluxo financeiro. Para tanto, faz-se necessária a interpretação dos princípios de contabilidade sob a perspectiva do setor público, em conformidade com a Resolução CFC nº 750/1993 sobre os princípios de contabilidade, com a redação dada pela Resolução CFC nº 1.367/2011. Nesse sentido, há um princípio de contabilidade que se afirma, para o ente público, pela autonomia e responsabilização do patrimônio a ele pertencente, denominado: