PC-RO - 2009
limpar filtros
Questões por página:
ALei n° 7.960/89 dispõe sobre a prisão temporária, sendo esta uma prisão cautelar de natureza processual, destinada a possibilitar as investigações a respeito de crimes graves, durante a fase de inquérito policial. Por ser uma medida extremada, pois ainda não há um processo penal formado, deve ser utilizada com muita cautela. No curso de um Inquérito Policial, que investigue o delito de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, se faz necessária a decretação da prisão temporária de um dos indiciados. O Juiz pode decretar a prisão temporária, no caso acima descrito, pelo prazo de:

O direito que tem o Estado de levar ao conhecimento do Juiz um fato que tem a aparência de infração penal, indicando-lhe o pretenso autor e, ao mesmo tempo, pedindo-lhe a aplicação do direito penal objetivo é o famoso direito de ação penal. Entretanto, a ação penal possui várias classificações: de acordo com o sujeito que detém a sua titularidade, de acordo com os requisitos necessários para a sua propositura etc.
Vamos supor que ocorra crime de difamação entre dois irmãos, sendo que ambos são maiores de idade, onde um deles passa a difamar o outro. O tipo de ação penal que deverá ser proposta é:

O nosso sistema processual penal contempla alguns casos de prisões cautelares, um desses casos é a prisão preventiva. Para que esta seja decretada, deve haver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Entretanto, além desses pressupostos acima mencionados, são necessários alguns requisitos para a decretação da prisão preventiva.Desta forma, de acordo como Artigo 312 do Código de Processo Penal, o requisito abaixo elencado que NÃO autoriza a decretação de uma prisão preventiva é:
A notitia criminis é o conhecimento espontâneo ou provocado, por parte da Autoridade Policial, de um fato aparentemente criminoso.

Sabendo que existem várias maneiras de o fato chegar ao conhecimento da Autoridade Policial, a notitia criminis de cognição direta ou imediata é quando a Autoridade Policial toma conhecimento:
Bruno e Pedro, pretendendo matar Rafael, mediante uso de arma de fogo, se colocam de emboscada aguardando a vítima passar, sendo necessário ressaltar que um ignora a intenção e o comportamento do outro. Quando avistam a presença de Rafael, os dois atiram, nomesmo instante, sendo que os tiros disparados por Bruno atingem Rafael primeiro e os de Pedro segundos depois. Rafael então vem a falecer em razão dos tiros disparados. No Instituto Médico Legal os peritos não conseguem identificar quem efetuou o disparo que veio a causar a morte de Rafael. Diante do quadro acima, Bruno e Pedro responderão pelo seguinte crime: