TCE-PA - 2012
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Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. Com relação aos anexos de Riscos Fiscais, podemos citar os seguintes casos de Riscos Orçamentários:

I. arrecadação de Tributos menor do que a prevista no Orçamento.

II. variação das taxas de juros e de câmbio em títulos vincendos.

III. restituição de tributos a maior que a prevista no Orçamento.

IV. nível de Atividade Econômica, Taxa de Inflação e Taxa de Câmbio.

Sobre os anexos de Riscos Fiscais, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. Os Riscos Orçamentários referem-se à possibilidade de as receitas e despesas previstas não se realizarem durante a execução do Orçamento.

II. Os Riscos Fiscais são classificados em dois grupos: Riscos Orçamentários e os Riscos da Realização da Receita.

III. Riscos Fiscais é a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente nas contas públicas.

IV. Os Riscos da Realização da Receita referem-se a possíveis ocorrências, externas à administração, que em se efetivando resultarão em aumento do estoque da dívida pública.

A fim de dar cumprimento ao preceito da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deve ser composto pelos seguintes demonstrativos, EXCETO
A LRF determina que no Anexo de Metas Fiscais sejam estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes e conterá, ainda, EXCETO
Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. A Lei Complementar 101/2000 dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual. Para tanto, o projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar

I. conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art.4° da Lei 101/2000.

II. será acompanhado do documento a que se refere o § 6° do art.165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado.

III. conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

IV. Conterá o resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas.