SEFAZ-PI - 2014
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A Fábrica de Produtos Alimentícios Maria da Inglaterra, de Picos-PI, adquire matérias-primas em operações internas e interestaduais e exporta todas as mercadorias de sua produção para países do Reino Unido.
Nesse caso,
"Piauí & Irmãos Ltda.” é uma pequena indústria de produtos de limpeza, que não estão incluídos na sistemática de recolhimento do ICMS por substituição tributária, e se localiza no município de Jardim/PI. Essa empresa, que também revende algumas mercadorias produzidas por outras empresas, realizou, no exercício de 2013, as seguintes operações com mercadorias de sua própria produção:

I. remeteu para depósito fechado da mesma empresa, localizado na cidade de Araripina/PI, parte das mercadorias adquiridas com a finalidade de comercialização.
II. promoveu a exportação de parte das mercadorias por ela produzidas.
III. utilizou, na limpeza de seu próprio estabelecimento, parte das mercadorias adquiridas para comercialização.
IV. realizou operações internas (alíquota de 17%) com mercadorias adquiridas de fornecedores de fora do Estado do Piauí, beneficiando-se da redução de 50% na base de cálculo, conforme lhe faculta a legislação.
V. remeteu para armazém geral, localizado na cidade de Campos Sales/CE, parte das mercadorias adquiridas para comercialização.

Considerando que a empresa em questão se creditou legitimamente do valor integral do ICMS destacado nos documentos fiscais que acobertaram as aquisições de mercadorias para comercialização e também das mercadorias utilizadas como insumos na fabricação dos produtos que foram objeto de algumas das operações acima descritas, e considerando também o que dispõe o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 13.500, de 23 de dezembro de 2008, esse contribuinte deverá estornar o valor integral do crédito lançado em sua escrita fiscal, relativamente
A reincidência de uma prática infracional tem sérias consequências para o infrator da legislação do ICMS. De acordo com o disposto na Lei Estadual nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989, e no Regulamento do ICMS do Estado do Piauí, aprovado pelo Decreto no 13.500, de 23 de dezembro de 2008,
A Fábrica de Calçados Alef Rodrigues Ltda., de Altos - PI, realizou as seguintes operações com calçados:

- venda, no valor de R$ 10.000,00, para a Prefeitura de Teresina - PI;
- venda, no valor de R$ 10.000,00, para a Prefeitura de Palmas - TO;
- venda, no valor de R$ 10.000,00, para empresa atacadista de Belo Horizonte - MG;
- venda, no valor de R$ 10.000,00, para fábrica de artefatos de cimento de Recife - PE.

Considerando que a mercadoria tem tributação normal, alíquota interna de 17%, não sendo sujeita a benefício fiscal ou a substituição tributária, terá debitado em sua escrita fiscal o valor total de
Considere as seguintes afirmações:
No Processo Administrativo Fiscal - PAF, a decisão de

I. primeira instância é proferida pelo Conselho de Contribuintes.
II. segunda instância é definitiva na órbita administrativa.
III. segunda instância torna-se definitiva, quando se esgota o prazo para apresentação do recurso especial sem que este seja interposto.
IV. primeira instância torna-se definitiva, na parte que não for objeto de recurso voluntário ou não estiver sujeita a recurso de ofício.
V. primeira instância conterá relatório resumido do processo, fundamentos legais, conclusões e ordem de intimação.

De acordo com o que estabelece a Lei Estadual nº 3.216, de 09 de junho de 1973, estão corretas as afirmações feitas nos itens