STJ - 2015
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Durante a execução de determinada obra pública, o gestor do contrato solicitou à construtora que enviasse certidão negativa de débitos trabalhistas, exigida na fase de habilitação durante o processo licitatório. De acordo com a fiscalização técnica, enquanto a empresa não enviasse a documentação exigida, o pagamento da parcela da obra medida ficaria retido.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o próximo item.

Durante a execução do referido contrato, as condições de habilitação e qualificação a serem mantidas pela contratada limitam-se à exigência de capacidade técnica operacional.
Um servidor público, nomeado para realizar a perícia em uma obra inacabada, constatou durante vistoria uma série de falhas construtivas, que acarretaram prejuízo financeiro para a administração pública, principal conclusão do laudo pericial. O representante da empresa construtora alegou que o laudo apresentado não tinha valor legal, pois o perito nomeado não possuía formação adequada para realizar esse tipo de atividade. Devido à paralisação e consequente rescisão contratual, os recursos da obra inscritos em restos a pagar tiveram seus empenhos anulados.

A respeito dessa situação hipotética e de acordo com a legislação e normas vigentes, julgue o item que se segue.

No caso citado, a anulação dos empenhos inscritos em restos a pagar não caracteriza dano ao erário.
Um servidor público, nomeado para realizar a perícia em uma obra inacabada, constatou durante vistoria uma série de falhas construtivas, que acarretaram prejuízo financeiro para a administração pública, principal conclusão do laudo pericial. O representante da empresa construtora alegou que o laudo apresentado não tinha valor legal, pois o perito nomeado não possuía formação adequada para realizar esse tipo de atividade. Devido à paralisação e consequente rescisão contratual, os recursos da obra inscritos em restos a pagar tiveram seus empenhos anulados.

A respeito dessa situação hipotética e de acordo com a legislação e normas vigentes, julgue o item que se segue.

Como a conclusão principal da perícia foi a constatação de prejuízo financeiro, qualquer servidor público estaria apto a realizá-la, desde que fosse assessorado por um profissional qualificado.
Um servidor público, nomeado para realizar a perícia em uma obra inacabada, constatou durante vistoria uma série de falhas construtivas, que acarretaram prejuízo financeiro para a administração pública, principal conclusão do laudo pericial. O representante da empresa construtora alegou que o laudo apresentado não tinha valor legal, pois o perito nomeado não possuía formação adequada para realizar esse tipo de atividade. Devido à paralisação e consequente rescisão contratual, os recursos da obra inscritos em restos a pagar tiveram seus empenhos anulados.

A respeito dessa situação hipotética e de acordo com a legislação e normas vigentes, julgue o item que se segue.

Sabendo-se que as falhas construtivas podem ser classificadas como defeitos ou vícios construtivos, é correto afirmar que, no caso hipotético considerado, houve vícios construtivos.
Durante a execução de uma reforma em um prédio público, a fiscalização técnica do contrato cobrou da construtora a adoção do livro de ordem, também conhecido como diário de obras, para registro das atividades em andamento. O engenheiro da construtora afirmou que, como a obra era pequena e o prazo de execução era curto, o livro de ordem era dispensável.

A respeito dessa situação hipotética e de acordo com as resoluções do sistema CONFEA/CREA, julgue o seguinte item.

Ao contrário do que afirmou o engenheiro da construtora, o livro de ordem é obrigatório no caso apresentado, independentemente do tamanho da obra e do seu prazo de execução.