STJ - 2015
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No que concerne a segurança e organização do canteiro de obras, julgue o próximo item.

As faces das torres de elevadores de materiais de construção, em um canteiro de obras, devem ser obrigatoriamente revestidas com tela de arame galvanizado ou material de resistência e durabilidade equivalentes, exceto se a respectiva cabine for dotada de um único acesso e fechada por painéis fixos de, no mínimo, 2 m de altura.
No que concerne a segurança e organização do canteiro de obras, julgue o próximo item.

Quando se realizam obras de mais de dois pavimentos no limite dos logradouros, é obrigatória a construção de galeria coberta sobre o passeio, com altura interna livre de, no mínimo, 2,50 m, devendo ter as bordas da cobertura dessa galeria tapumes fechados com altura mínima de 1,50 m, com inclinação de aproximadamente 45º.
De acordo com a NBR 9050/2004, versão corrigida: 2005 — acessibilidade, julgue o item subsecutivo.

Segundo a citada norma, a altura mínima para encaixe da cadeira de rodas sob a bancada de trabalho é de 0,73 m.
De acordo com a NBR 9050/2004, versão corrigida: 2005 — acessibilidade, julgue o item subsecutivo.

A norma em questão estabelece, de forma restritiva, que devem ser utilizados revestimentos de pisos de matéria orgânica — madeira, borracha — em qualquer ambiente de hospitais, casas de saúde, prontos-socorros, clínicas com internação, ambulatórios e postos de atendimento de urgência, postos de saúde e puericultura.
De acordo com a NBR 9050/2004, versão corrigida: 2005 — acessibilidade, julgue o item subsecutivo.

Nas rotas acessíveis, não devem ser usados degraus e escadas fixas com espelhos vazados.