STJ - 2015
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A respeito dos crimes contra a pessoa e o patrimônio, julgue o item que se segue.

A coautoria é obrigatória no caso do crime de rixa, pois a norma incriminadora reclama como condição obrigatória do tipo a existência de, pelo menos, três pessoas, considerando irrelevante que um deles seja inimputável.
A respeito dos crimes contra a pessoa e o patrimônio, julgue o item que se segue.

Situação hipotética: Lucas, descuidadamente, sem olhar para trás, deu marcha a ré em seu veículo, em sua garagem, e atropelou culposamente seu filho, que faleceu em consequência desse ato. Assertiva: Nessa situação, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se verificar que as consequências da infração atingiram Lucas de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária
A respeito dos crimes contra a pessoa e o patrimônio, julgue o item que se segue.

Situação hipotética: Telma, sabendo que sua genitora, Júlia, apresentava sérios problemas mentais, que retiravam dela a capacidade de discernimento, e com o intuito de receber a herança decorrente de sua morte, induziu-a a cometer suicídio. Em decorrência da conduta de sua filha, Júlia cortou os próprios pulsos, mas, apesar das lesões corporais graves sofridas, ela não faleceu. Assertiva: Nessa situação, Telma cometeu o crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, na forma consumada.
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A respeito dos crimes contra a pessoa e o patrimônio, julgue o item que se segue.

Situação hipotética: Lauro, imputável, apropriou-se da bicicleta de seu vizinho Luiz para dar um passeio em um parque da cidade, em que ambos moravam, devolvendo-a logo em seguida, nas mesmas condições, no estado e no local em que ela foi retirada. Assertiva: Nessa situação, a conduta de Márcio é tipificada como furto simples.
A respeito de segurança física e patrimonial, prevenção e combate de incêndio e segurança de dignitários, julgue o item subsequente.

A segurança estratégica, ou patrimonial, destina-se a proteger a instituição e as pessoas que utilizam determinado espaço, diferenciando-se da segurança complementar, ou especial, que abrange a atividade de inteligência.