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Em julho de 2013, em meio às manifestações populares que se espalharam pelo país, o Senado Federal considerou aprovada, com 59 e 55 votos, no primeiro e segundo turnos de votação respectivamente, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que havia sido subscrita por 27 Senadores, de um total de 81 Senadores, visando diminuir as exigências referentes ao exercício de iniciativa popular para projetos de lei, bem como a viabilizá-la relativamente a propostas de emenda constitucional. A PEC foi, na sequência, remetida à Câmara dos Deputados, onde aguarda, desde então, emissão de parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A PEC em questão
Ordenando ao acaso todas as letras da palavra TRIBUNAL, o que inclui a própria palavra TRIBUNAL, teremos 40320 palavras (palavras com ou sem significado). Escolhendo ao acaso uma dessas palavras, a probabilidade de que ela comece e termine por vogal é igual a
Em um grupo de 90 funcionários de uma repartição pública sabe-se que:

- 12 têm conhecimentos jurídicos, contábeis e de informática;
- 56 têm conhecimentos de informática;
- 49 têm conhecimentos contábeis.

Além disso, todos que têm conhecimentos jurídicos também conhecem informática, e 8 funcionários não têm conhecimento jurídico, nem de informática e nem contábil. Nas condições dadas, o número de funcionários que têm conhecimentos de informática e de contabilidade (simultaneamente), mas que não têm conhecimentos jurídicos, é igual a:
João, Alberto, Miguel e Carlos são irmãos. João tem 2 anos a mais do que Alberto. Miguel tem 3 anos a mais do que Alberto, que por sua vez tem 2 anos a mais do que Carlos. Nas condições dadas, o mais velho dos irmãos e o terceiro mais velho são, respectivamente,
A Constituição Federal permite que a União institua empréstimos compulsórios mediante lei complementar. O art.148 de seu texto tem a seguinte dicção:

“Art.148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I. para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II. no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art.150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.”

De acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, o montante do referido empréstimo, exigível pela União após transcurso do prazo para pagamento, será inscrito, na forma da legislação própria, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, como