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Ainda quanto aos crimes militares, julgue o item que se segue.

Mesmo sendo crimes propriamente militares, a revolta e o motim podem ter um civil como coautor, visto que a descrição típica dos delitos exige, para a sua configuração, a participação de dois ou mais agentes.

Ainda quanto aos crimes militares, julgue o item que se segue.

A distinção entre a conduta de desrespeito e o desacato ao superior consiste em que, na primeira situação, o subordinado falta com o respeito e a consideração devida ao superior — o que se resolve apenas no âmbito disciplinar, sem tipicidade penal —, ao passo que, na situação de desacato prevista como crime militar, o agente ofende moralmente o superior, com o livre propósito de diminuir a sua autoridade.

Quanto aos crimes militares, cada um do próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um militar, em dias determinados, alegando imperativo de consciência decorrente de crença religiosa, se recusou a obedecer ordem emanada de superior hierárquico que determinava o serviço de limpeza das dependências do quartel. Nessa situação, a recusa do militar caracterizou crime de insubordinação.

Quanto aos crimes militares, cada um do próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Uma praça da PM da ativa praticou, de forma reiterada, com intuito de lucro, compra e revenda de automóveis, tornando essa atividade comercial a sua principal fonte de renda. Nessa situação, a conduta da praça resolver-se-á no âmbito disciplinar, uma vez que o crime de comércio ilícito previsto no diploma penal castrense tem como sujeito ativo somente o militar, na condição de oficial.

Em relação a penas, extinção da punibilidade do agente e concurso de agentes, julgue o item de subsequente.

No que se refere aos prazos prescricionais, o CPM estabeleceu, para cada crime, os limites temporais da prescrição punitiva tendo como referência principal o máximo da pena prevista em abstrato, com lastro na expectativa de apenamento máximo para toda e qualquer hipótese infracional nele tipificada.