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Quanto aos crimes militares, o próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Um militar, em dias determinados, alegando imperativo de consciência decorrente de crença religiosa, se recusou a obedecer ordem emanada de superior hierárquico que determinava o serviço de limpeza das dependências do quartel. Nessa situação, a recusa do militar caracterizou crime de insubordinação.
Quanto aos crimes militares, o próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Uma praça da PM da ativa praticou, de forma reiterada, com intuito de lucro, compra e revenda de automóveis, tornando essa atividade comercial a sua principal fonte de renda. Nessa situação, a conduta da praça resolver-se-á no âmbito disciplinar, uma vez que o crime de comércio ilícito previsto no diploma penal castrense tem como sujeito ativo somente o militar, na condição de oficial.
Em relação a penas, extinção da punibilidade do agente e concurso de agentes, julgue o item subsequente.
No que se refere aos prazos prescricionais, o CPM estabeleceu, para cada crime, os limites temporais da prescrição punitiva tendo como referência principal o máximo da pena prevista em abstrato, com lastro na expectativa de apenamento máximo para toda e qualquer hipótese infracional nele tipificada.
Em relação a penas, extinção da punibilidade do agente e concurso de agentes, julgue o item subsequente.
A ação penal militar, no caso de o MP não oferecer a denúncia no prazo legal, poderá ser intentada mediante queixa do particular ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.
Em relação a penas, extinção da punibilidade do agente e concurso de agentes, julgue o item subsequente.
Se três indivíduos, todos imputáveis, buscando um resultado comum, praticarem crime de concurso eventual, cada um dos concorrentes deverá responder por um delito próprio, com elemento subjetivo próprio e produção de resultado próprio. Nesse caso, configura-se a pluralidade de agentes e de crimes.