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À luz das disposições da Resolução CFM n.º 2.183/2018, julgue o item subsecutivo, acerca de perícia médica.

Não cometeu infração ética o médico do trabalho que indeferiu na íntegra o termo do atestado de médico assistente em que é atestada a incapacidade laborativa do trabalhador, com necessidade de afastamento do trabalho por quinze dias.

À luz das disposições da Resolução CFM n.º 2.183/2018, julgue o item subsecutivo, acerca de perícia médica.

Durante perícia com fins de determinação de nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades de trabalhador, só é permitida a presença dos seguintes assistentes técnicos: o médico e o advogado.

À luz das disposições da Resolução CFM n.º 2.183/2018, julgue o item subsecutivo, acerca de perícia médica.

Ao médico assistente é vedado determinar nexo causal entre doença e trabalho, pois isso é de exclusividade da perícia do INSS.

À luz das disposições da Resolução CFM n.º 2.183/2018, julgue o item subsecutivo, acerca de perícia médica.

É válido laudo de perícia médica que considerou parecer de uma enfermeira para estabelecer nexo causal entre os transtornos da saúde e as atividades do trabalhador.

Julgue o próximo item, relativo à organização das ações de saúde direcionadas ao trabalhador.

De acordo com as normas regulamentadoras em saúde e segurança no trabalho, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) deve estar articulado com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde do trabalhador identificados nas avaliações previstas nas demais normas regulamentadoras.