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As assertivas abaixo tratam das várias espécies de bens previstas no Código Civil brasileiro. Leia-as atentamente e, depois, assinale a alternativa CORRETA.
I. São bens imóveis o solo e tudo quanto nele se incorporar natural ou artificialmente.
II. Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem, não perdem o caráter de bens imóveis.
III. Os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes são considerados bens móveis para efeitos legais.
IV. Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações são considerados bens imóveis para efeitos legais.
Considerando o disposto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul sobre os atos do Tribunal de Justiça, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA.
I. Provimentos são instruções ou determinações de caráter regulamentar, expedidos para a boa ordem, regularidade e uniformização dos serviços da Justiça e fiel observância da Lei.
II. Voto é a manifestação proferida pelo Conselho Superior da Magistratura, por comissão – permanente ou transitória –, ou por juízes auxiliares ou corregedores, no exercício de suas funções, por ocasião da conclusão de seus trabalhos nos respectivos processos.
III. Portarias são atos administrativos, visando à reestruturação dos serviços.
IV. Instruções são atos de ordenamento administrativo interno, visando a disciplinar o modo e a forma de execução de serviços da Secretaria do Tribunal e dos órgãos auxiliares.
No dia 26 de agosto de 1789, os deputados franceses lançaram um dos grandes documentos da modernidade: a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Era um vigoroso manifesto iluminista contra o Antigo Regime. Foi uma resposta ao crescimento dos movimentos sociais no verão de 1789, nas tensas semanas entre a queda da Bastilha, a onda de saques do Grande Medo e o fim dos direitos feudais (4 de agosto). Na semana que vem, o documento completa 228 anos.
Os artigos da Declaração demolem o prédio secular do Absolutismo de Direito divino e da desigualdade social pelo nascimento. Era um novo mundo, pelo menos no papel. Deputados homens, na maioria de origem burguesa, refizeram o mundo pela sua perspectiva. Quando uma voz dissidente e feminina, Olympe de Gouges, lançou a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, foi parar na guilhotina. Sejamos justos: a guilhotina não era machista. A lâmina ignorou gênero: matou Danton, Robespierre, Luís XVI, Maria Antonieta, freiras carmelitas e Lavoisier.
Disponível em: <http://cultura.estadao.com.br/noticias/geral, o-direito-de-papel,70001942876> . Acesso em: 19/08/17. (Excerto).
A leitura do texto permite concluir CORRETAMENTE que