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Durante execução penal, foi constatada, após regular procedimento administrativo, a prática de falta grave por parte do apenado Marcos, que cumpria sua pena em regime fechado. O promotor de justiça com atribuição, informado do fato, requereu ao juízo da execução a perda de parte dos dias remidos, além da interrupção da contagem do prazo para obtenção de progressão de regime e comutação de pena. O juízo deferiu apenas a perda de parte dos dias remidos, indeferindo o reinício da contagem do prazo para obtenção de progressão de regime e comutação de pena.
Intimado da decisão, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o promotor de justiça poderá apresentar recurso de agravo, que:
Bartolomeu foi denunciado pela prática dos crimes de estupro (Pena: reclusão, de 06 a 10 anos) e corrupção de menores (Pena: reclusão, de 01 a 04 anos). Em primeira instância, Bartolomeu foi condenado nos termos da denúncia, sendo fixada a pena base em 07 anos do crime de estupro pelo grande trauma causado à vítima, que precisou de tratamento psicológico por anos. A defesa apresentou apelação e o Tribunal, por ocasião do julgamento, decidiu pela redução da pena base do crime de estupro para o mínimo legal, de maneira unânime. Bartolomeu foi, ainda, absolvido do crime de corrupção de menores por maioria de votos. No momento da publicação do acórdão, foi verificado que, apesar de constar que a sanção penal estava sendo acomodada no mínimo legal, foi fixada pena de 06 anos e 06 meses de reclusão em relação ao crime de estupro.
Considerando apenas as informações expostas, o Procurador de Justiça, ao ser intimado do teor do acórdão, poderá apresentar:
Promotor de Justiça ofereceu denúncia em face de Luiz, imputando-lhe a prática do crime de estelionato (Pena: reclusão, de 01 a 05 anos, e multa). Em que pese a pena mínima de um ano, deixou de oferecer proposta de suspensão condicional do processo, sob o fundamento de que deveriam ser observados os requisitos da suspensão condicional da pena e que Luiz responderia a três outras ações penais pela suposta prática de crimes contra o patrimônio. No momento de avaliar o recebimento da denúncia, o magistrado competente não concordou com o não oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo.
Considerando as informações narradas, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o promotor de justiça, ao não oferecer o benefício despenalizador, está:
Através do oferecimento de denúncia, o Ministério Público inicia um processo em que se imputa a determinada pessoa um crime de ação penal pública.
Com base nas previsões do Código de Processo Penal, existem formalidades legais que devem ser observadas pelo Promotor de Justiça no momento de apresentar a inicial acusatória.
A denúncia deverá conter:
Renato foi preso em flagrante pela suposta prática dos crimes conexos de lesão corporal seguida de morte (Pena: reclusão, de 04 a 12 anos), ocultação de cadáver (Pena: reclusão, de 01 a 03 anos, e multa) e dois delitos de furto qualificado em razão do rompimento de obstáculo (Pena: reclusão, de 02 a 08 anos, e multa). De acordo com as informações obtidas, na cidade de Niterói, Renato, mediante rompimento de obstáculo, subtraiu bens de duas residências, sem emprego de violência ou grave ameaça à pessoa. Já quando estava com os bens dentro de um caminhão, na cidade de São Gonçalo, veio a ser encontrado por uma das vítimas, iniciando-se uma discussão. Durante a discussão, Renato desferiu um golpe na cabeça da vítima, com intenção de lesioná-la, mas acabou por causar o resultado morte de maneira culposa. Temendo pelas consequências de seus atos, Renato enterrou o corpo da vítima em Itaboraí, evadindo-se, em seguida, para se esconder em sua residência, localizada em Silva Jardim. Ocorre que o autor do fato foi localizado e preso em flagrante por policiais, em Rio Bonito, antes de chegar em sua casa.
Considerando apenas as informações narradas, terá atribuição para oferecimento da denúncia de todos os crimes conexos pelos quais Renato foi indiciado, o promotor de justiça da comarca de: