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MPE-SC - 2021 - MPE-SC - 2020 - Promotor de Justiça
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Concurso:
MPE-SC
Quanto às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o item considerando, ainda, a jurisprudência do STJ.
A oitiva do adolescente infrator é necessária para a decretação de regressão de medida socioeducativa.
A oitiva do adolescente infrator é necessária para a decretação de regressão de medida socioeducativa.
Concurso:
MPE-SC
Quanto às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o item considerando, ainda, a jurisprudência do STJ.
Adolescente que praticar ato análogo ao tráfico de drogas será necessariamente submetido à medida socioeducativa de internação.
Adolescente que praticar ato análogo ao tráfico de drogas será necessariamente submetido à medida socioeducativa de internação.
Concurso:
MPE-SC
Quanto às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o item considerando, ainda, a jurisprudência do STJ.
As normas do Código Penal referentes à prescrição são aplicáveis aos procedimentos de atos infracionais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
As normas do Código Penal referentes à prescrição são aplicáveis aos procedimentos de atos infracionais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Concurso:
MPE-SC
Quanto às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o item considerando, ainda, a jurisprudência do STJ.
O princípio da insignificância pode incidir em processos relativos à prática de atos infracionais por crianças e adolescentes.
O princípio da insignificância pode incidir em processos relativos à prática de atos infracionais por crianças e adolescentes.
Concurso:
MPE-SC
A respeito da adoção, julgue o item a seguir, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente e na jurisprudência do STJ.
Nos casos em que restar verificado o abandono ou desinteresse do pai biológico, a ausência de sua citação no processo de adoção não impede a homologação de sentença estrangeira.
Nos casos em que restar verificado o abandono ou desinteresse do pai biológico, a ausência de sua citação no processo de adoção não impede a homologação de sentença estrangeira.