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Julgue o próximo item, com base na Lei de Introdução ao Código Penal (LICP) e na jurisprudência dos tribunais superiores.
No entendimento dos tribunais superiores, a conduta de posse ou porte ilegal de droga para consumo pessoal e em desacordo com determinação legal e regulamentar não constitui infração penal, pois, nos termos da LICP, constitui infração penal apenas as condutas que sejam sancionadas com penaprivativa de liberdade ou de multa.
Acerca da ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), julgue o item subsequente.
A AIME destina-se a impugnar mandato eleitoral conquistado com abuso de poder econômico, não se aplicando aos casos em que há, ainda, abuso de poder político.
Acerca da ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), julgue o item subsequente.
A AIME é ação pública, constitucional, de natureza desconstitutiva e de caráter cível e eleitoral.
Acerca da ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), julgue o item subsequente.
São igualmente legitimados à propositura da AIME os candidatos, as coligações e os partidos políticos.
Acerca da ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), julgue o item subsequente.

Dada a natureza jurídica da AIME, dispensa-se sua tramitação em segredo de justiça.