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TJ-MS - 2023 - Concurso TJ-MS - 2023 - Juiz Substituto
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Quanto ao direito de laje, é correto afirmar que:
Um imóvel, objeto de multipropriedade, segundo o Código Civil:
Amadeu era proprietário da Fazenda Riacho do Alto, a qual deu em usufruto a Amália. Amália, por sua vez, arrendou a terra a Pedrônio para exploração pelo prazo de vinte anos, de 01/11/2012 a 01/11/2032.
Em 2020, falece Amália. Pedrônio, então, deixa de pagar as contraprestações pactuadas no arrendamento. Isso leva o espólio de Amália a ajuizar ação de cobrança combinada com rescisão contratual em decorrência do inadimplemento. Nesse caso, é correto afirmar que:
Em 2020, falece Amália. Pedrônio, então, deixa de pagar as contraprestações pactuadas no arrendamento. Isso leva o espólio de Amália a ajuizar ação de cobrança combinada com rescisão contratual em decorrência do inadimplemento. Nesse caso, é correto afirmar que:
Após a morte de seu pai, Alessandro cedeu para Dejair, por instrumento particular, os quadros que eventualmente herdaria na divisão da herança. Nesse caso, é correto afirmar que o negócio jurídico:
Cristóvão e Antônia celebraram financiamento imobiliário com o Banco ABC, garantido por alienação fiduciária do apartamento adquirido.
Sobrevindo o inadimplemento por parte de Cristóvão e Antônia, a instituição financeira procedeu à consolidação da propriedade em seu nome.
Seguindo as disposições contratuais previamente firmadas, o imóvel foi avaliado por uma auditoria externa no valor de quatrocentos mil reais, quando o saldo em aberto já alçava a quinhentos mil reais.
Ainda com base no contrato, a instituição financeira deixa de proceder aos leilões judiciais e dá por extinta a dívida, havendo para si o imóvel.
Cristóvão e Antônia ajuízam demanda indenizatória para ver restituído o valor das prestações que já tinham suportado antes da perda do bem.
Nesse caso, à luz exclusivamente do Código Civil e da Lei nº 9.514/1997, o juiz deverá reconhecer que a instituição financeira impôs aos adquirentes pacto:
Sobrevindo o inadimplemento por parte de Cristóvão e Antônia, a instituição financeira procedeu à consolidação da propriedade em seu nome.
Seguindo as disposições contratuais previamente firmadas, o imóvel foi avaliado por uma auditoria externa no valor de quatrocentos mil reais, quando o saldo em aberto já alçava a quinhentos mil reais.
Ainda com base no contrato, a instituição financeira deixa de proceder aos leilões judiciais e dá por extinta a dívida, havendo para si o imóvel.
Cristóvão e Antônia ajuízam demanda indenizatória para ver restituído o valor das prestações que já tinham suportado antes da perda do bem.
Nesse caso, à luz exclusivamente do Código Civil e da Lei nº 9.514/1997, o juiz deverá reconhecer que a instituição financeira impôs aos adquirentes pacto: