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Tícius é advogado e possui escritório próprio. Ele foi contratado, na qualidade de profissional liberal, pela empresa XM Ltda., do ramo varejista, para revisão de 2 (dois) contratos empresariais, tendo as partes ajustado: preço, forma de pagamento e prazo, além de outras condições formalizadas por escrito. Nessa linha, em relação ao regime de contratação mantido com a referida empresa XM Ltda, afirma-se que Tícius, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/1943):
Suponha que a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), sociedade de economia mista, integrante da Administração Pública Federal, por meio de decisão do seu Conselho Fiscal, juntamente com a aprovação de sua diretoria, de forma rotineira, autorize a contratação de certa empresa privada de recrutamento de pessoas, com vistas a agilizar essa contratação para fins de preenchimento de diversos cargos de nível superior e médio que compõem a estrutura organizacional da respectiva corporação. Em relação à Administração Pública, a situação acima descrita, à luz da Constituição Federal de 1988, deve ser enquadrada como:
Para que todos tenham o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, preservando-o para as presentes e futuras gerações, certo é que a Constituição Federal de 1988 incumbe ao Poder Público, como um dos pilares para a efetividade desse direito, a exigência, na forma da lei, para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, a que se dará publicidade do(a):
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90, uma empresa que adquira ou utilize produto ou serviço como destinatário final enquadra-se no conceito de:
Aempresa X Ltda., proprietária da obra de arte de titularidade da artista plástica Beatriz Milhazes, entrega a um determinado Centro Cultural, sem ônus, mediante contrato próprio, essa obra, para fins de exposição, a ser devolvida no prazo de 2 (dois) anos, contados da data da sua entrega.
De acordo com o atual Código Civil (Lei nº 10.406/2002), o empréstimo desse bem é espécie de contrato de: