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A Lei Orgânica do Município de Extremoz prevê que a proposta de emenda à Lei Orgânica deve ser votada em dois turnos, com um interstício mínimo de dez dias entre eles, e considerada aprovada se obtiver o voto de dois terços dos membros da Câmara Municipal, sendo promulgada pela Mesa da Câmara.
A Lei Orgânica do Município de Extremoz, em sua redação original e emendas posteriores, determina que o Prefeito Municipal, após a promulgação da referida lei pela Câmara Municipal, possui o poder de vetar integralmente o texto, caso discorde de seus preceitos.
Conforme o Estatuto dos Servidores Públicos de Extremoz (Lei Municipal nº 305/1997), a estabilidade no serviço público é adquirida após 5 anos de efetivo exercício, independentemente da avaliação de desempenho ou de quaisquer outros requisitos formais.
De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos de Extremoz (Lei Municipal nº 305/1997), a vacância de um cargo público pode ocorrer por exoneração, demissão, promoção, transferência, posse em outro cargo de acumulação proibida, aposentadoria, falecimento ou abandono de cargo.
A Lei Orgânica do Município de Extremoz, promulgada em 03 de abril de 1990, estabelece que sua alteração, no que tange aos limites territoriais do município, pode ser realizada por meio de lei ordinária municipal, após aprovação em plebiscito popular.