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Concurso:
TRT - 10ª Região (DF e TO)
Disciplina:
Direito Constitucional
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Embora a Federação seja um dos princípios fundamentais da CF, nada impede que o direito de secessão seja introduzido no ordenamento jurídico brasileiro por meio de emenda constitucional.
Concurso:
TRT - 10ª Região (DF e TO)
Disciplina:
Direito Constitucional
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A dignidade da pessoa humana e o pluralismo político são princípios fundamentais da República Federativa do Brasil.
Concurso:
TRT - 10ª Região (DF e TO)
Disciplina:
Direito Constitucional
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É exemplo de norma constitucional de eficácia contida o dispositivo da CF que estabelece como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a erradicação da pobreza e da marginalização.
Concurso:
TRT - 9ª Região (PR)
Disciplina:
Direito Constitucional
Considere as proposições a seguir:
I. Compete ao Poder Público a organização da seguridade social, observados dentre outros, os seguintes objetivos: universalidade da cobertura e do atendimento, irredutibilidade do valor dos benefícios, caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, mediante a gestão quadripartite, com a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
II. A Constituição Federal garantiu ampla defesa a somente duas espécies de entidades familiares, quais sejam: a constituída pelo casamento civil ou religioso com efeitos civis; a constituída pela união estável entre o homem e a mulher, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. A comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, muito embora receba proteção, não é considerada constitucionalmente como entidade familiar.
III. As terras ocupadas pelos índios integram os bens da União, são inalienáveis, indisponíveis e os direitos sobre as mesmas, imprescritíveis. Não obstante, possível é, nas terras indígenas, o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais, desde que autorizados pelo Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
IV. Os pais têm dever de assistir, criar e educar os filhos menores. No entanto, inexiste previsão constitucional de dever dos filhos maiores de amparar os pais na velhice, sendo esta obrigação somente do Poder Público através da seguridade social.
I. Compete ao Poder Público a organização da seguridade social, observados dentre outros, os seguintes objetivos: universalidade da cobertura e do atendimento, irredutibilidade do valor dos benefícios, caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, mediante a gestão quadripartite, com a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
II. A Constituição Federal garantiu ampla defesa a somente duas espécies de entidades familiares, quais sejam: a constituída pelo casamento civil ou religioso com efeitos civis; a constituída pela união estável entre o homem e a mulher, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. A comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, muito embora receba proteção, não é considerada constitucionalmente como entidade familiar.
III. As terras ocupadas pelos índios integram os bens da União, são inalienáveis, indisponíveis e os direitos sobre as mesmas, imprescritíveis. Não obstante, possível é, nas terras indígenas, o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais, desde que autorizados pelo Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
IV. Os pais têm dever de assistir, criar e educar os filhos menores. No entanto, inexiste previsão constitucional de dever dos filhos maiores de amparar os pais na velhice, sendo esta obrigação somente do Poder Público através da seguridade social.
Concurso:
TRT - 9ª Região (PR)
Disciplina:
Direito Constitucional
Considere as seguintes proposições:
I. A Constituição Federal de 1988 adotou como forma de Estado o federalismo. Deste modo, a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, inexistindo em nosso ordenamento jurídico o denominado direito de secessão. A tentativa de secessão ensejará a decretação de intervenção federal.
II. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são autônomos e possuidores da capacidade de auto-organização e normatização própria, autogoverno e auto-administração.
III. Dentre outras competências, compete à União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros do Distrito Federal.
IV. Aos Estados-Membros cabem, na área administrativa, privativamente, todas as competências que não forem da União, dos municípios e as comuns. É a denominada "competência remanescente" dos Estados-Membros.
I. A Constituição Federal de 1988 adotou como forma de Estado o federalismo. Deste modo, a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, inexistindo em nosso ordenamento jurídico o denominado direito de secessão. A tentativa de secessão ensejará a decretação de intervenção federal.
II. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são autônomos e possuidores da capacidade de auto-organização e normatização própria, autogoverno e auto-administração.
III. Dentre outras competências, compete à União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros do Distrito Federal.
IV. Aos Estados-Membros cabem, na área administrativa, privativamente, todas as competências que não forem da União, dos municípios e as comuns. É a denominada "competência remanescente" dos Estados-Membros.