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De acordo com o art.58 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB nº 9394/96), “Entende-se por Educação Especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação”. Considerando o que estabelece os referidos parágrafos deste artigo, podemos afirmar que:

I- Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de Educação Especial.
II- O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
III- A oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início no Ensino Fundamental e estende-se ao longo da vida, observados o inciso III do art.4º e o parágrafo único do art.60 desta Lei.

A alternativa que apresenta a(s) afirmativa(s) CORRETA(S) é:
Assim como na Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases (LDB nº 9394/96) determina que um dos princípios que deve reger o ensino público no país é o da gestão democrática, garantindo a qualidade em todos os níveis, tornando possível, assim, formar pessoas críticas e participativas. O art.12 da LDB dedica especial atenção à gestão escolar, detalhando suas incumbências. De acordo com o referido artigo, os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência, dentre outras, de:

I- notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 35% (trinta e cinco por cento) do percentual permitido em lei.
II- elaborar e executar sua proposta pedagógica.
III- articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.

A alternativa que apresenta a(s) afirmativa(s) CORRETA(S) é:
Na Paraíba, aproximadamente um terço dos estudantes do ensino fundamental, anos finais, encontram-se com atraso escolar de 2 anos ou mais, conforme as idades definidas como apropriadas na Lei n.º 9.394/1996.
Sobre a distorção idade/ano é CORRETO afirmar:

I- A distorção idade/ano de escolarização se encontra associada a outros problemas tais como atraso nas aprendizagens em diversas áreas de conhecimento, reprovação e evasão.
II- A pandemia de COVID – 19 que assolou o país (e o mundo) nos anos de 2020 e 2021 não interfere no fenômeno da distorção idade/ano de escolarização.
III- O enfrentamento da distorção idade/ano de escolarização exige políticas, projetos e estratégias para reforço escolar, recuperação e ou recomposição de aprendizagens de maneira contínua e sistemática.

É CORRETO o que se afirma apenas em:
Qual a definição de Educação Especial na Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996?
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96) apresenta as disposições gerais da Educação Básica. A respeito das disposições gerais da Educação Básica constantes na referida lei, assinale a alternativa CORRETA.